Registros
Nascimento
O pai ou a mãe da criança deve dirigir-se ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito que
abrange o local do nascimento, munido dos seguintes documentos:
- Declaração de Nascido Vivo, fornecida
pelo hospital ou médico
- Certidão de Casamento (se casados)
- Carteira de Identidade ou Certidão de
Nascimento do pai e/ou da mãe
A partir do 16º dia do nascimento será cobrada uma multa federal de 10% sobre o valor do
salário mínimo vigente, recolhido através do DARF (Documento de
Arrecadação da Receita Federal) no BANEB ou em outro autorizado pelo
Tribunal de Justiça.
PARA SE OBTER CERTIDÃO
Uma vez efetuado o registro de nascimento, a
2ª via da certidão poderá ser solicitada a qualquer momento, fornecendo ao
cartório o nome do registrado, a data do seu nascimento e/ou nome dos
pais, mediante consulta no livro de registros.
Caso a pessoa não saiba em que cartório foi
registrado o nascimento, deve dirigir-se à Central de Registros,
localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de
Carteira de Identidade. A Central tomará as providências necessárias no
sentido de localizar o Cartório onde foi efetuado o registro.

Casamento
Para dar entrada na habilitação para o
casamento, os noivos deverão dirigir-se ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do subdistrito da residência dele ou da
residência dela munido dos seguintes documentos:
- fotocópias autenticadas da Certidão de
Nascimento ou da carteira de identidade, esta contendo documento de
origem: livro, folha, termo e cartório onde foi registrado ( se
solteiro, divorciado ou viúvo)
- fotocópia autenticada da certidão de
casamento com a averbação do divórcio ( se divorciado)
- fotocópia autenticada da certidão do
casamento anterior (se viúvo)
- fotocópia autenticada da certidão de
óbito do cônjuge (se viúvo)
- certidão de inventário (negativa ou
positiva) do cônjuge ( se viúvo)
- consentimento dos pais ou tutores (se for
menor de 21 anos)
Se um dos noivos for estrangeiro, a entrada
para a habilitação deverá ser dada no Cartório do Subdistrito da Sé,
independente do bairro onde residam os noivos.
PARA SE OBTER CERTIDÃO:
A Certidão de Casamento será fornecida, pelo
Cartório, onde os noivos se habilitaram após a celebração Civil ou
Religiosa com efeito Civil.
No Casamento Religioso com efeito Civil a
Certidão será obtida mediante a apresentação no Cartório, até 30 (trinta)
dias após o casamento, do termo religioso com a firma reconhecida do
celebrante.
Serão cobradas custas, pelo Cartório, para a
tramitação do casamento, desde a habilitação até a emissão da Certidão de
Casamento.
Obs.:
- Até 1964 os casamentos eram realizados na 5ª Vara de Família.
- De 1964 até Janeiro de 1972 os casamentos eram realizados nas 6 (seis)
Varas de Família.
- A partir de Fevereiro de 1972 os casamentos passaram a ser realizados
pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Caso a pessoa não saiba em que cartório foi registrado o casamento,
deve dirigir-se à Central de Registros, localizada na Rua Arquimedes
Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de Carteira de Identidade. A
Central tomará as providências necessárias.

Óbito
Para o Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais fornecer a Guia de Sepultamento será necessário a
Declaração de Óbito fornecida pelo médico que constatou a
morte.
PARA SE OBTER CERTIDÃO:
Para obter a Certidão de Óbito devem ser
apresentados ao cartório os seguintes documentos:
- Declaração de Óbito, fornecida pelo
médico
- Certidão de Nascimento ou carteira de
identidade, que contenha o documento origem: livro, folha, termo e
cartório onde foi efetuado o registro de nascimento (se solteiro,
casado, separado, divorciado ou viúvo)
- Certidão de Casamento (se casado, viúvo,
separado ou divorciado)
- Certidão de Óbito do cônjuge (se
viúvo)
- Título de Eleitor (se maior de 16
anos)
- Certificado de Reservista (se alistado no
serviço militar)
- Número do benefício do INSS (se
aposentado pelo INSS)
- Nomes dos filhos, se houver
- Comprovante de pagamento da taxa
respectiva.
Obs:
- A Certidão de Óbito da criança menor de
01 (hum) ano de idade, só será fornecida pelo Cartório, após o registro
do seu nascimento.
- O DAJ (Documento de Arrecadação
Judiciária) será fornecido pelo Cartório e as custas serão pagas no
BANEB ou em outro autorizado pelo Tribunal de Justiça.
- Obs.: caso a pessoa não saiba em que
cartório foi registrado o óbito, deve dirigir-se á Central de Registros,
localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de
Carteira de Identidade. A Central tomará as providências
necessárias.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas
É da competência do Cartório de Registro
de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas efetuar
os seguintes registros Civis de Pessoas Jurídicas:
- contrato social e suas alterações
- contrato ou estatuto de sociedade civil
por cotas de responsabilidade limitada
- termos de aberturas e encerramentos dos
livros caixa/diário/razão e atas de entidades filantrópicas, fundações,
jornais, oficinas impressoras, empresas de rádiodifusão e agências de
notícias e suas respectivas alterações
- estatutos diversos e suas
alterações
Os contratos deverão estar devidamente
formalizados, de maneira a conter a qualificação das partes contratantes
e/ou intervenientes, CPF, CGC, assinaturas dos contratantes e/ou
intervenientes com as firmas reconhecidas, assinatura das testemunhas
instrumentais, com firmas reconhecidas, definição clara do objeto e seu
valor (se houver), e não conter emendas ou rasuras ou quaisquer outros
vícios que possibilitem sua anulação.
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO
Os interessados deverão apresentar os
seguintes documentos, conforme o caso:
- aprovação do órgão de filiação
- ata de fundação
- ata de eleição e posse
- estatuto (casos de associação e
clube)
- autorização do SETRAS (quando se tratar
de Entidades Filantrópicas para isenção do pagamento de custa
cartorária)
- aprovação conferida pelo Ministério
Público (casos de fundações)
Obs:
- O Cartório poderá fornecer Certidão
Positiva ou Negativa, devendo ser solicitado por meio de ofício. A busca
será realizada pelo indicador pessoal (número do protocolo de
registro).
- O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de
Arrecadação Judiciária), com o valor correspondente das custas que
deverão ser pagas no BANEB e devolver ao Cartório a guia devidamente
autenticada pelo Banco.
- Em se tratando de sociedade comercial, o
interessado deverá dirigir-se à Junta Comercial do Estado da Bahia (Rua
Álvares Cabral,16 - Fone: 241-2122).

Títulos e Documentos
É da competência do Cartório de Registro
de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas efetuar
os seguintes registros de Títulos e Documentos:
- atas
- carta de fiança
- carta com notificação e sem
notificação
- contratos de cessão de direitos
- cédulas de créditos industriais,
comerciais e rurais com alienações fiduciárias e pignoratícias
- certificados, carteira e outros
documentos pessoais
- contratos:
. de financiamento . de
abertura de crédito . de prestação de serviço e rescisão . de
locação . de exploração conjunta ou de acordo . de mútuo
(banco/cliente) . de alienação fiduciária . de locação e
rescisão . de locação de serviços e rescisão . de fornecimentos de
materiais e produtos . de comodato . de venda ou promessa de venda
de bens móveis . de permuta ou promessa de permuta de bens
móveis . de planejamento operacional . de renegociação e
subrogação de dívida . de arrendamento mercantil
- declarações diversas
- escrituras de alienação de posse
- compromissos de doações ou dações
- termos diversos
- termo de abertura e encerramento de
livros de atas
- procurações
- recibos, notas promissórias e documentos
de quitação ou de créditos
- registros facultativos de quaisquer
documentos para a sua perpetuação, além de quaisquer registros não
atribuídos expressamente a outros cartórios.
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO
O interessado deverá apresentar os seguintes
documentos:
- CPF (pessoa física)
- CGC (pessoa jurídica)
- firma reconhecida das partes
- firma reconhecida do avalista
- firmas reconhecidas dos fiadores e suas
respectivas esposas
Obs:
- O Cartório poderá fornecer Certidão
Positiva ou Negativa, devendo ser solicitado por meio de ofício. A busca
será realizada pelo indicador pessoal (número do protocolo de
registro).
- O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de
Arrecadação Judiciária), com o valor correspondente das custas que
deverão ser pagas no BANEB e devolver ao Cartório a guia devidamente
autenticada pelo Banco.
Em se tratando de sociedade comercial, o
interessado deverá dirigir-se à Junta Comercial do Estado da Bahia (Rua
Álvares Cabral,16 - Fone: 241-2122).

Imóveis e Hipotecas
REGISTRO
É da competência do Cartório de Registro
de Imóveis e Hipotecas efetuar os seguintes registros:
- da compra e venda
- da cessão
- da doação
- das cédulas de crédito rural
- das cédulas de crédito industrial
- dos contratos de locação (cláusula de
vigência)
- dos contratos de penhor rural
- incorporações, instituições e convenção
de condomínio
- citações de ações reais ou pessoais
reipersecutórias
- das convenções antenupciais
- da carta de adjudicação
- das sentenças declaratórias de
usucapião
- da doação entre vivos
- da permuta
- do usufruto e do uso
- instituição bem de família
- hipotecas
- penhora, arrestos e seqüestro
- servidões
- cédula de crédito comercial
- fideicomisso
- contratos de compromisso de compra e
venda
- loteamentos
- desapropriação
- ação em pagamento
- arrematação
- penhor de máquinas
AVERBAÇÕES
É da competência do Cartório efetuar as
seguintes averbações:
- mudança do estado civil
- carta de sentença
- alteração do número de porta do
imóvel
- da inscrição municipal
- dos limites do imóvel
- da construção do imóvel
- das cédulas hipotecárias
- das sentenças de separação de lote
- do restabelecimento da sociedade
conjugal
- das sentenças de separação
judicial
- convenções antenupciais
- cancelamento de extinção de ônus e
direitos reais (baixa de hipoteca)
- mudança de denominação
- cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade
- desmembramentos
- carta de sentença de separação
consensual
- demolição
- reconstrução
- da rua
- de edificação
- alteração do nome por casamento ou
separação
O interessado deverá apresentar o título a
ser registrado ou averbado ao Cartório competente, de acordo com a
localização do imóvel.
Obs.:
- O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de
Arrecadação Judiciaria) com o valor das custas correspondentes, devendo
o interessado efetuar o pagamento exclusivamente no BANEB ou outro
autorizado pelo Tribunal de Justiça, e devolver a guia ao Cartório
devidamente autenticada pelo banco.
- O Cartório fornecerá ao interessado a
guia de protocolo, informando o prazo para entrega do respectivo
registro.
- Poderão ser fornecidas as seguintes
Certidões:
. positiva ou negativa de propriedade . positiva de
propriedade, com negativa ou positiva de ônus . de cadeia sucessória
ou vintenária . de inteiro teor.
|
|