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Nascimento Casamento Óbito
Pessoa Jurídica Títulos e Documentos Imóveis e Hipotecas


Nascimento

O pai ou a mãe da criança deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito que abrange o local do nascimento, munido dos seguintes documentos:

  • Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo hospital ou médico
  • Certidão de Casamento (se casados)
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do pai e/ou da mãe

A partir do 16º dia do nascimento será cobrada uma multa federal de 10% sobre o valor do salário mínimo vigente, recolhido através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) no BANEB ou em outro autorizado pelo Tribunal de Justiça.

PARA SE OBTER CERTIDÃO

Uma vez efetuado o registro de nascimento, a 2ª via da certidão poderá ser solicitada a qualquer momento, fornecendo ao cartório o nome do registrado, a data do seu nascimento e/ou nome dos pais, mediante consulta no livro de registros.

Caso a pessoa não saiba em que cartório foi registrado o nascimento, deve dirigir-se à Central de Registros, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de Carteira de Identidade. A Central tomará as providências necessárias no sentido de localizar o Cartório onde foi efetuado o registro.

 

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Casamento

Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito da residência dele ou da residência dela munido dos seguintes documentos:

  • fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou da carteira de identidade, esta contendo documento de origem: livro, folha, termo e cartório onde foi registrado ( se solteiro, divorciado ou viúvo)
  • fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio ( se divorciado)
  • fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
  • fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
  • certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge ( se viúvo)
  • consentimento dos pais ou tutores (se for menor de 21 anos)

Se um dos noivos for estrangeiro, a entrada para a habilitação deverá ser dada no Cartório do Subdistrito da Sé, independente do bairro onde residam os noivos.

PARA SE OBTER CERTIDÃO:

A Certidão de Casamento será fornecida, pelo Cartório, onde os noivos se habilitaram após a celebração Civil ou Religiosa com efeito Civil.

No Casamento Religioso com efeito Civil a Certidão será obtida mediante a apresentação no Cartório, até 30 (trinta) dias após o casamento, do termo religioso com a firma reconhecida do celebrante.

Serão cobradas custas, pelo Cartório, para a tramitação do casamento, desde a habilitação até a emissão da Certidão de Casamento.

Obs.:

  1. Até 1964 os casamentos eram realizados na 5ª Vara de Família.
  2. De 1964 até Janeiro de 1972 os casamentos eram realizados nas 6 (seis) Varas de Família.
  3. A partir de Fevereiro de 1972 os casamentos passaram a ser realizados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
  4. Caso a pessoa não saiba em que cartório foi registrado o casamento, deve dirigir-se à Central de Registros, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de Carteira de Identidade. A Central tomará as providências necessárias.
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Óbito

Para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais fornecer a Guia de Sepultamento será necessário a Declaração de Óbito fornecida pelo médico que constatou a morte.

PARA SE OBTER CERTIDÃO:

Para obter a Certidão de Óbito devem ser apresentados ao cartório os seguintes documentos:

  • Declaração de Óbito, fornecida pelo médico
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade, que contenha o documento origem: livro, folha, termo e cartório onde foi efetuado o registro de nascimento (se solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo)
  • Certidão de Casamento (se casado, viúvo, separado ou divorciado)
  • Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo)
  • Título de Eleitor (se maior de 16 anos)
  • Certificado de Reservista (se alistado no serviço militar)
  • Número do benefício do INSS (se aposentado pelo INSS)
  • Nomes dos filhos, se houver
  • Comprovante de pagamento da taxa respectiva.

Obs:

  1. A Certidão de Óbito da criança menor de 01 (hum) ano de idade, só será fornecida pelo Cartório, após o registro do seu nascimento.
  2. O DAJ (Documento de Arrecadação Judiciária) será fornecido pelo Cartório e as custas serão pagas no BANEB ou em outro autorizado pelo Tribunal de Justiça.
  3. Obs.: caso a pessoa não saiba em que cartório foi registrado o óbito, deve dirigir-se á Central de Registros, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, 113, Jardim Bahiano, munido de Carteira de Identidade. A Central tomará as providências necessárias.

 

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Registro Civil de Pessoas Jurídicas

É da competência do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas efetuar os seguintes registros Civis de Pessoas Jurídicas:

  • contrato social e suas alterações
  • contrato ou estatuto de sociedade civil por cotas de responsabilidade limitada
  • termos de aberturas e encerramentos dos livros caixa/diário/razão e atas de entidades filantrópicas, fundações, jornais, oficinas impressoras, empresas de rádiodifusão e agências de notícias e suas respectivas alterações
  • estatutos diversos e suas alterações

Os contratos deverão estar devidamente formalizados, de maneira a conter a qualificação das partes contratantes e/ou intervenientes, CPF, CGC, assinaturas dos contratantes e/ou intervenientes com as firmas reconhecidas, assinatura das testemunhas instrumentais, com firmas reconhecidas, definição clara do objeto e seu valor (se houver), e não conter emendas ou rasuras ou quaisquer outros vícios que possibilitem sua anulação.

PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:

  • aprovação do órgão de filiação
  • ata de fundação
  • ata de eleição e posse
  • estatuto (casos de associação e clube)
  • autorização do SETRAS (quando se tratar de Entidades Filantrópicas para isenção do pagamento de custa cartorária)
  • aprovação conferida pelo Ministério Público (casos de fundações)

Obs:

  1. O Cartório poderá fornecer Certidão Positiva ou Negativa, devendo ser solicitado por meio de ofício. A busca será realizada pelo indicador pessoal (número do protocolo de registro).
  2. O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de Arrecadação Judiciária), com o valor correspondente das custas que deverão ser pagas no BANEB e devolver ao Cartório a guia devidamente autenticada pelo Banco.
  3. Em se tratando de sociedade comercial, o interessado deverá dirigir-se à Junta Comercial do Estado da Bahia (Rua Álvares Cabral,16 - Fone: 241-2122).
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Títulos e Documentos

É da competência do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas efetuar os seguintes registros de Títulos e Documentos:

  • atas
  • carta de fiança
  • carta com notificação e sem notificação
  • contratos de cessão de direitos
  • cédulas de créditos industriais, comerciais e rurais com alienações fiduciárias e pignoratícias
  • certificados, carteira e outros documentos pessoais
  • contratos:
    . de financiamento
    . de abertura de crédito
    . de prestação de serviço e rescisão
    . de locação
    . de exploração conjunta ou de acordo
    . de mútuo (banco/cliente)
    . de alienação fiduciária
    . de locação e rescisão
    . de locação de serviços e rescisão
    . de fornecimentos de materiais e produtos
    . de comodato
    . de venda ou promessa de venda de bens móveis
    . de permuta ou promessa de permuta de bens móveis
    . de planejamento operacional
    . de renegociação e subrogação de dívida
    . de arrendamento mercantil
  • declarações diversas
  • escrituras de alienação de posse
  • compromissos de doações ou dações
  • termos diversos
  • termo de abertura e encerramento de livros de atas
  • procurações
  • recibos, notas promissórias e documentos de quitação ou de créditos
  • registros facultativos de quaisquer documentos para a sua perpetuação, além de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outros cartórios.

PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO

O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • CPF (pessoa física)
  • CGC (pessoa jurídica)
  • firma reconhecida das partes
  • firma reconhecida do avalista
  • firmas reconhecidas dos fiadores e suas respectivas esposas

Obs:

  1. O Cartório poderá fornecer Certidão Positiva ou Negativa, devendo ser solicitado por meio de ofício. A busca será realizada pelo indicador pessoal (número do protocolo de registro).
  2. O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de Arrecadação Judiciária), com o valor correspondente das custas que deverão ser pagas no BANEB e devolver ao Cartório a guia devidamente autenticada pelo Banco.

Em se tratando de sociedade comercial, o interessado deverá dirigir-se à Junta Comercial do Estado da Bahia (Rua Álvares Cabral,16 - Fone: 241-2122).

 

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Imóveis e Hipotecas

REGISTRO

É da competência do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas efetuar os seguintes registros:

  • da compra e venda
  • da cessão
  • da doação
  • das cédulas de crédito rural
  • das cédulas de crédito industrial
  • dos contratos de locação (cláusula de vigência)
  • dos contratos de penhor rural
  • incorporações, instituições e convenção de condomínio
  • citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias
  • das convenções antenupciais
  • da carta de adjudicação
  • das sentenças declaratórias de usucapião
  • da doação entre vivos
  • da permuta
  • do usufruto e do uso
  • instituição bem de família
  • hipotecas
  • penhora, arrestos e seqüestro
  • servidões
  • cédula de crédito comercial
  • fideicomisso
  • contratos de compromisso de compra e venda
  • loteamentos
  • desapropriação
  • ação em pagamento
  • arrematação
  • penhor de máquinas

AVERBAÇÕES

É da competência do Cartório efetuar as seguintes averbações:

  • mudança do estado civil
  • carta de sentença
  • alteração do número de porta do imóvel
  • da inscrição municipal
  • dos limites do imóvel
  • da construção do imóvel
  • das cédulas hipotecárias
  • das sentenças de separação de lote
  • do restabelecimento da sociedade conjugal
  • das sentenças de separação judicial
  • convenções antenupciais
  • cancelamento de extinção de ônus e direitos reais (baixa de hipoteca)
  • mudança de denominação
  • cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • desmembramentos
  • carta de sentença de separação consensual
  • demolição
  • reconstrução
  • da rua
  • de edificação
  • alteração do nome por casamento ou separação

O interessado deverá apresentar o título a ser registrado ou averbado ao Cartório competente, de acordo com a localização do imóvel.

Obs.:

  1. O Cartório fornecerá o DAJ (Documento de Arrecadação Judiciaria) com o valor das custas correspondentes, devendo o interessado efetuar o pagamento exclusivamente no BANEB ou outro autorizado pelo Tribunal de Justiça, e devolver a guia ao Cartório devidamente autenticada pelo banco.
  2. O Cartório fornecerá ao interessado a guia de protocolo, informando o prazo para entrega do respectivo registro.
  3. Poderão ser fornecidas as seguintes Certidões:
    . positiva ou negativa de propriedade
    . positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus
    . de cadeia sucessória ou vintenária
    . de inteiro teor.