Orientações

Mandatos

É da competência da Central de Mandados efetuar a expedição, via postal, dos Mandados Judiciais encaminhados pelas Varas.

Após o recebimento dos Mandados, a Central efetua o lançamento dos dados no Sistema Informatizado, que emite envelope contendo as informações correspondentes, podendo a citação ser realizada através de AR (Aviso de Recebimento) ou MP (Mão Própria).

A Central cumpre a expedição do Mandado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Cabe ao Correio devolver à Central o AR (Aviso de Recebimento), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Após a devolução do Correio, cabe à Central atualizar as informações da Citação, se positiva ou negativa.

MANDADO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL

Após o recebimento dos Mandados de Avaliação, encaminhados pelas Varas, cabe à Central efetuar os respectivos sorteios para os Avaliadores, através de sistema informatizado.

Após o conhecimento do sorteio, cabe ao Avaliador cumprir o Mandado e devolver o Laudo de Avaliação à Vara correspondente.