Mandatos É da competência da Central de Mandados efetuar a expedição, via postal, dos Mandados Judiciais encaminhados pelas Varas. Após o recebimento dos Mandados, a Central efetua o lançamento dos dados no Sistema Informatizado, que emite envelope contendo as informações correspondentes, podendo a citação ser realizada através de AR (Aviso de Recebimento) ou MP (Mão Própria). A Central cumpre a expedição do Mandado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Cabe ao Correio devolver à Central o AR (Aviso de Recebimento), no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Após a devolução do Correio, cabe à Central atualizar as informações da Citação, se positiva ou negativa. MANDADO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL Após o recebimento dos Mandados de Avaliação, encaminhados pelas Varas, cabe à Central efetuar os respectivos sorteios para os Avaliadores, através de sistema informatizado. Após o conhecimento do sorteio, cabe ao Avaliador cumprir o Mandado e devolver o Laudo de Avaliação à Vara correspondente. |