Orientações

Juizado da Infância e da Juventude

Objetivo Competência Jurisdicional Competência Administrativa
Adoção Nacional Adoção Internacional Guarda
Tutela Autorização de Viagem Alvarás

 

Objetivo

Proteção integral da criança e do adolescente conforme as diretrizes da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Competência Jurisdicional

Definida pelos artigos 98, 148 e 149 do ECA

  1. conhecer pedidos de Adoção Nacional e Adoção Internacional
  2. conhecer de ações cíveis
  3. conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades assistenciais
  4. aplicar penalidades administrativas
  5. conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar
  6. conhecer de pedidos de Guarda e Tutela
  7. conhecer de ações de Destituição e ou Suspensão do Pátrio Poder
  8. conceder Emancipação, quando faltarem os pais
  9. conhecer de Ações de Alimentos
  10. determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
  11. expedir Alvará para Passaporte e Autorização de Viagem

Competência Administrativa

Expedir portarias disciplinando os locais freqüentados por menores

  1. expedir Alvarás autorizando a presença de crianças e adolescentes em bares, boates e eventos em geral
  • Obs.: É assegurada por este Juizado a gratuidade de todos os atos e serviços, inclusive o patrocínio de advogado habilitado, dispensando-se a presença de intermediários exceto nos casos de alvarás para eventos.
Adoção Nacional Requisitos Básicos:
  • qualquer pessoa maior de 21 anos exceto avós ou irmãos
  • diferença mínima de idade de 16 anos entre adotante e adotando
Documentos necessários:
  • carteira de identidade
  • certidão de casamento (se houver)
  • atestado de sanidade física e mental dos interessados
  • atestado de idoneidade moral (firma reconhecida)
Procedimento:
  • Os interessados devem se dirigir ao Juizado da Infância e da Juventude para inscrição no programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta.
  • Quem já tiver uma criança, deve dirigir-se munido dos seguintes documentos do adotando:
    • certidão de nascimento
    • atestado escolar
    • presença dos pais do adotando

Adoção Internacional

Versão Versão
Espanhol Inglês

Requisitos Básicos:
  • qualquer pessoa maior de 21 anos, exceto avós ou irmãos do adotando
  • diferença mínima de 16 anos de idade
  • habilitação prévia na CEFIJ (Comissão Especial para Assuntos de Família, Infância e Juventude)
  • estágio de convivência com a criança em Salvador, por um dos cônjuges ou por ambos, pelo período de 06 (seis) meses
Documentos necessários:
  • documento de identificação pessoal
  • passaportes
  • estudo psicossocial do casal, atestando a sua sanidade física e mental, idoneidade moral, residência, atividade laborativa e estarem devidamente habilitados à pretensa adoção, consoante as Leis do seu país. Deve ser elaborado por instituição pública especializada e subscrito por autoridade competente ou por agência autorizada pelo Governo, juntando-se cópia da autorização correspondente
  • certidão de casamento (se houver)
  • certidão de nascimento de filhos (se houver)
  • certidão negativa de antecedentes criminais
  • certidão negativa dos Tribunais de Justiça Estadual e Federal
  • lei pertinente à adoção no pais de origem
  • comprovante de rendimento familiar
  • comprovante de declaração de imposto de renda

Obs.: a todos os documentos deverão estar anexadas as respectivas traduções feitas por tradutor público juramentado

Procedimento:
  • Os interessados devem se dirigir ao Juizado da Infância e da Juventude, acompanhados de tradutor, para requerimento e entrevista.
  • É assegurada por este Juizado a gratuidade de todos os atos e serviços, inclusive o patrocínio de advogado habilitado, dispensando-se a presença de intermediários
Guarda Requisitos Básicos:
  • qualquer pessoa maior de 21 anos que esteja com a posse de fato da criança ou adolescente
  • a criança ou adolescente deverá estar residindo sob o mesmo teto do requerente
Documentos necessários:
  • carteira de identidade
  • certidão de nascimento ou identidade da criança ou adolescente
  • certidão de casamento (se houver)
  • atestado escolar
  • certidão de óbito dos pais (se falecidos)
  • atestado de sanidade física e mental dos interessados
  • atestado de idoneidade moral (firma reconhecida)
Procedimento:
  • Os interessados devem se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude, devidamente acompanhados dos pais
Tutela Pressuposto:
  • criança ou adolescente órfão de pai e mãe ou cujos pais tenham sido destituídos ou suspensos do pátrio poder.
Requisitos Básicos:
  • qualquer pessoa maior de 21 anos, parente ou pessoa que o juiz considere idônea para a administração de bens ou rendimentos na condição de representante legal
  • a criança ou adolescente deverá estar residindo sob o mesmo teto do requerente
Documentos necessários:
  • carteira de identidade
  • certidão de nascimento ou identidade da criança ou adolescente
  • certidão de casamento (se houver)
  • atestado escolar
  • certidão de óbito dos genitores (se falecidos) ou cópia da sentença declaratória da suspensão ou destituição do exercício do pátrio poder dos genitores
  • atestado de sanidade física e mental dos interessados (atestado médico)
  • atestado de idoneidade moral (firma reconhecida)
Procedimento:
  • Os interessados devem se dirigir ao Juizado da Infância e da Juventude
Autorização de Viagem Internacional Pressuposto:
  • será sempre exigida para menores de 18 anos, salvo quando a viagem se der em companhia de ambos os pais.
Requisitos Básicos:
  • Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida outorgando poderes para o requerimento.
  • no caso de paradeiro ignorado, tornar-se-á obrigatório o pedido de alvará para obtenção de autorização de viagem e emissão de passaporte
Documentos necessários:
  • carteira de identidade dos pais
  • certidão de nascimento ou identidade da criança ou adolescente
  • 2 fotos 3x4
Procedimento:
  • estando presentes ambos os pais e completa a documentação exigida, os interessados devem se dirigir ao Juizado da Infância e da Juventude, Aeroporto Internacional 2 de Julho, ou Posto SAJ do Shopping Barra.
  • Nos casos em que não houver a presença de ambos os pais os interessados deverão dirigir-se à sede do Juizado da Infância e da Juventude .
Alvarás Pressuposto:
  • Os pedidos de Alvarás deverão ser dirigidos ao Juiz da 1ª Vara de Menores através de advogado constituído.
Alvará para Eventos Documentos necessários:
  • contrato do local onde será realizado o evento
  • descrição do show ou sinopse das peças teatrais
  • identidade do promotor do evento

Obs.: Para obtenção do alvará de funcionamento de locadoras de vídeo e estabelecimentos de jogos eletrónicos, serão exigidos:

  • cartão do CGC
  • alvará de funcionamento expedido pela prefeitura
  • identidade do representante legal da empresa