Cartas Precatórias

O Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias foi
criado pelo Decreto Judiciário nº23/98, publicado no Diário do Poder Judiciário
de 5 de Julho de 1998, teve seu funcionamento disciplinado pelo Provimento
nº CGJ-020/98 - AE, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 23
de Julho de 1998 e sua instalação ocorreu no dia 17 de Agosto de 1998.
Funciona no Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, salas 01-03, Nazaré,
Salvador/BA, CEP 41040-010, tel. (071) 320-6858, fax (071) 320-6559. A
finalidade do serviço é centralizar, em um único setor,
o cumprimento de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem, no
âmbito do primeiro grau, encaminhadas exclusivamente para a Comarca de
Salvador, excluídas as cartas relativas aos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, cuja viabilização para o cumprimento ficará a cargo
da Supervisão Geral dos Juizados Especiais. Conforme
determinado pelo Provimento nº. CGJ-020/98 - AE,
posteriormente alterado pelo Provimento nº CGJ-020/98-AE, publicado no
Diário do Poder Judiciário de 23 de Outubro de 1998, as cartas precatórias
encaminhadas anteriormente a instalação do Serviço de Cumprimento
de Cartas Precatórias, ocorrida no dia 17 de Agosto de 1998,
continuaram, até o dia 1º de Fevereiro de 1999, a tramitar normalmente
nos juízos para os quais foram anteriormente distribuídas.

Roteiro para Cumprimento de Cartas
Precatórias
- Verificar o local de cumprimento da ordem deprecada,
consultando, para tanto, a relação de comarcas.
- Assegurado que o cumprimento deverá ser na Comarca de
Salvador, verificar se a carta goza dos benefícios de isenção de custas.
- Sendo isenta de custas, deverá ser encaminhada, ou
entregue diretamente, para o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias,
localizado no Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, sala
01-03, Nazaré, Salvador - BA, CEP 41040-010, destacando-se a condição
de isenção de custas.
(Obs.: O simples requerimento de assistência judiciária
não significa isenção de custas. Esta decorre de Lei ou de deferimento
judicial, devendo portanto, constar da carta)
- Havendo custas a recolher, o pagamento das taxas
iniciais poderá ser efetuado, diretamente pelo interessado, perante o setor de
distribuição de processos, onde funciona um posto bancário. No caso
das cartas encaminhadas pelos Correios, o pagamento deverá ser
feito através do recolhimento do respectivo DAJ ( Documento de Arrecadação
Judiciária) emitido pelo cartório expedidor da carta, na hipótese deste
ser situado no Estado da Bahia, ou pelo próprio Serviço de Cumprimento
de Cartas Precatórias.
(Obs.: O DAJ somente é expedido pelos cartórios judiciais do Estado
da Bahia e o pagamento é feito em bancos conveniados, daí porque este
procedimento não é recomendado para os demais estados da federação).
Outra forma de pagamento (recomendada para os demais estados) é mediante
cheque nominal e cruzado em favor do Instituto Pedro Ribeiro de Administração
Judiciária - IPRAJ, no valor das custas iniciais, cuja tabela esta
a seguir, discriminado no verso a finalidade do mesmo e a Carta
Precatória a que se refere.
- Devendo a diligência ser cumprida em outra comarca, distinta
de Salvador, encaminhar para o respectivo endereço, observando-se com
relação ao pagamento das custas, o mesmo procedimento.
ATENÇÃO: EM NENHUMA HIPÓTESE
ENCAMINHAR O VALOR DAS CUSTAS EM ESPÉCIE

Informações sobre Precatórias em Andamento
(somente as registradas após 17 de Agosto de 1998)
- Após o lançamento da Carta Precatória no Cadastro de
Processos do Tribunal de Justiça da Bahia, a mesma é tombada no arquivo
informatizado do Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias, oportunidade
em que é emitida uma correspondência ao Juízo Deprecante comunicando
o recebimento e autuação da carta, inclusive informando o número que
ela tomou e eventual necessidade de pagamento de custas processuais.
Através deste número poderá ser obtida, perante a secretaria do serviço,
informações a respeito do andamento da carta.
(Obs.: As informações referentes às cartas registradas antes de 17 de
Agosto de 1998 e as encaminhadas para outras comarcas, diversas de Salvador,
deverão ser solicitadas perante o respectivo juízo processante).

Custas Processuais
(Lei nº 6.955/96, Dec. nº 5.634/96 e Dec. Jud.
nº 0294/96)
PROCESSOS EM GERAL
ATOS |
CUSTAS
A PAGAR |
CÓDIGO
DO ATO |
Cumprimento de
Precatórias e Carta de Ordem |
R$30,00 |
35017 |
NOTAS:
- O abandono ou desistência do feito e a transação que
lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas processuais ou
a restituição das já recolhidas.
- As despesas de correio, telegrama, telefone ou telex,
deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
ATOS |
CUSTAS A PAGAR |
CÓDIGO DO ATO |
I - Citação, Intimação, Notificação, Entrega
de Ofício, Ceridão Negativa de Realização de Ato: |
|
|
a) na zona urbana |
R$20,00 |
41017 |
b) na zona suburbana |
R$30,00 |
41025 |
c) na zona rural ( excluída
a condução) |
R$40,00 |
41033 |
II - Autos de Penhora
(incluída a avaliação), Sequestro, Despejo, Arrolamento, Levantamento,
Busca e Apreensão, Arrombamento, Imissão na Posse, Reintegração de
Posse |
|
|
a) auto de penhora (incluída
avaliação, seqüestro, despejo) |
R$40,00 |
42013 |
b) arrolamento, levantamento,
busca e apreensão |
R$40,00 |
42021 |
c) arrombamento, imissão na
posse, reintegração de posse |
R$40,00 |
42030 |
OBS: As custas processuais de cartas precatórias correspondem
portanto, a um valor básico, correspondente ao cumprimento da mesma, acrescido
do valor da diligência a ser cumprida
AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS , EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS
E VISTORIAS
VALOR DO ATO (R$) |
CUSTAS A PAGAR
(R$) |
CÓDIGO DO ATO |
|
Até |
46,99 |
7,00 |
43010 |
De |
47,00 |
a |
70,59 |
10,00 |
43028 |
De |
70,60 |
a |
156,63 |
14,00 |
43036 |
De |
156,64 |
a |
313,25 |
17,00 |
43044 |
De |
313,26 |
a |
625,50 |
27,00 |
43052 |
De |
626,51 |
a |
939,76 |
66,00 |
43060 |
De |
939,77 |
a |
1.566,26 |
132,00 |
43079 |
De |
1.566,27 |
a |
3.916,09 |
198,00 |
43087 |
De |
3.916,10 |
a |
7.832,18 |
329,00 |
43095 |
De |
7.832,19 |
a |
15.664,59 |
493,00 |
43109 |
De |
15.664,60 |
a |
23.498,77 |
658,00 |
43117 |
De |
23.496,78 |
a |
39.161,13 |
784,00 |
43125 |
Acima de |
39.161,13 |
|
1.230,33 |
43133 |
NOTA:
- Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem,
a TABELA V será aplicada para cada bem avaliado.
- Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos,
a TABELA V será aplicada para cobrança das custas correspondentes ao
serviço prestado.
Obs.: Em caso
de avaliação, o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias fará,
inicialmente, a cobrança do valor mínimo, cobrando-se posteriormente,
a diferença em razão do valor da avaliação. |
Exemplo:
DISCRIMINAÇÃO DO ATO |
CÓDIGO DO ATO |
CUSTAS A PAGAR |
Cumprimento de Carta
Precatória |
35017 |
R$ 30,00 |
Intimação por Oficial
de Justiça |
41017 |
R$ 20,00 |
Total |
|
R$
50,00 |

ATENÇÃO: A fim de mantermos um banco de dados do Poder
Judiciário, o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias solicita catálogos
telefônicos e de endereços dos diversos tribunais do país.
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