Serviços Ofertados e I Etapa

A seleção dos serviços a serem ofertados pelo NAJ, levou em consideração a demanda efetiva dos serviços extrajudiciais da Capital e a adaptabilidade do serviço a estrutura administrativa característica do Núcleo.

1. Serviços de Registros:

Cartórios de Registro de Imóveis:

a. Solicitação de Certidão Negativa e Positiva de Propriedade e de Cadeia Sucessória.

Cartórios de Registro Civil:

b. Solicitação de 2ª via de Certidão de Nascimento, Óbito e Casamento. administrativas e a conseqüente qualificação da prestação dos serviços;

b.1. Solicitação de Habilitação de Casamento.

Cartórios de Protesto de Títulos:

c. Solicitação de Certidão de Protesto de Títulos

2. Serviços Notariais:

a. Confecção de procuração/ substabelecimento, revogação de procuração;
b. Confecção de contratos sem valor declarado: declaração de manutenção; declaração para fins de crédito educativo;
c. Confecção de Escritura de Emancipação, Pacto Nupcial;
d. Solicitação de Certidão, Solicitação de Aditamento/Reti-Ratificação a contrato já firmado em cartório;
e. Abertura de firmas;
f. Autenticação de documentos.

3. Serviço de fornecimento de certidão de antecedentes cíveis e criminais.

4. Terminal de consulta de processos de 1º e 2º graus (auto-atendimento).

5. Serviços do TRE, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

6. Serviço de tele-atendimento (0800).

7. Disponibilização de página eletrônica (Internet) relativa ao NAJ.


REGISTRO DE IMÓVEIS

Dentre os atos celebrados pelos cartórios de Registro de Imóveis, as certidões relativas à propriedade de imóveis representam, em média, cerca de 62% do total dos atos praticados, justificando a centralização do recebimento de tais solicitações. Objetiva-se com isso dotar de maior agilidade e eficiência o referido serviço, além de reduzir o número de atendimentos efetuados no cartório, o qual passa a concentrar os seus esforços na operacionalização dos atos requeridos.

Dessa forma, o NAJ se incumbirá de receber solicitações:

a. De Certidão Negativa e Positiva de Propriedade;

b. Cadeia Sucessória;

c. Certidão Positiva de Propriedade com Negativa ou Positiva de Ônus, por Imóvel (Inteiro Teor);

d. Certidão Positiva Simplificada de Propriedade;

e. Certidão de Cadeia Sucessória (Inteiro Teor).



REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

A Seção de Registros de Nascimento - SEREN, criada através da Resolução nº01/89 que aprovou o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, tem por finalidade reunir dados indispensáveis para conceder autorização judicial àqueles que não fizerem o seu registro de nascimento em tempo hábil, mediante solicitação da parte interessada, a qual será encaminhada ao Juízo da Vara de Registros Públicos, para a devida autorização.

Além disso, a SEREN se incumbe de fornecer a 2ª via da certidão do registro de nascimento, óbito ou casamento, através de procedimentos gratuitos para o usuário, mas onerosos ao Órgão. No relatório de atividades do setor, foi registrado o fornecimento de 2.985 certidões, em 2ª via, procedentes de todo o Estado, durante o ano de 2001.

O NAJ pretende concentrar os pedidos e entrega de 2ª via aos solicitantes, após revisão dos procedimentos pertinentes a SEREN, inclusive no tocante à gratuidade desses serviços.



HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO

A oferta pelo NAJ do serviço de habilitação de casamento tem como objetivo intermediar o acesso do usuário-cidadão ao Cartório de Registro Civil, eliminando, portanto, algumas das atividades ali realizadas, as quais passam a ser desempenhadas pelo referido Núcleo.

Além disso, pretende-se agilizar a tramitação de documentos que, na rotina atual, encontram-se a cargo dos próprios interessados, constituindo, dessa forma, em mais um esforço do aparelho judiciário no sentido de reduzir as formalidades e burocracia que lhe são inerentes e expandir a acessibilidade aos serviços prestados pela justiça.

A estimativa de atendimento para a Central de Casamento é de 600 atos mensais.



CERTIDÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

O fornecimento de Certidão de Protesto de Títulos é um dos serviços já disponibilizados no balcão do Serviço de Atendimento Judiciário/SAJ, como também na Central de Protesto, cuja demanda justifica a sua inclusão no NAJ, seguindo a sistemática adotada no SAJ.

Os controles relativos à remessa das solicitações e recebimento das certidões de protesto serão gerados pelo sistema informatizado do NAJ.



TABELIONATO DE NOTAS

Os atos notariais representam hoje cerca de 40% dos documentos públicos emitidos pelos cartórios extrajudiciais da Capital. Dessa forma, caberá ao NAJ a distribuição e/ou execução das seguintes lavraturas:

1. Procuração e Substabelecimento.

2. Revogação de Procuração.

3. Certidão.

4. Contratos Gerais:

4.1 Declaração de Manutenção (Carta de Chamada);

4.2 Declaração para Fins de Crédito Educativo;

4.3. Emancipação;



ABERTURA DE FIRMAS

A Seção de Abertura de Firmas - SEREF, integra a estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça, conforme disposto na Resolução nº 01/89 que aprovou o regimento interno do referido Órgão, tendo como finalidade proceder a abertura de firmas e encaminhar tais registros aos Tabelionatos de Notas da Capital.

Situada no andar térreo do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, a SEREF dispõe de pouco espaço físico para o atendimento médio diário de 160 pessoas fato que justifica sua transferência para o Núcleo de Atendimento Judiciário -NAJ, já que este disporá de área e recursos necessários à prestação eficaz do referido serviço.

O serviço de Abertura de Firmas oferecido pelo NAJ seguirá os mesmos procedimentos praticados pela SEREF.



CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS

Compete à SEDEC _ Seção de Certidões da Corregedoria Geral da Justiça, situada no Fórum Ruy Barbosa, o fornecimento de certidões de antecedentes cíveis e criminais, serviço também prestado pelo SAJ.

A transferência desse atendimento para o NAJ, além de complementar o rol de serviços disponíveis no referido Núcleo, torna possível a concentração de esforços da SEDEC na operacionalização da emissão das certidões solicitadas, imprimindo agilidade ao serviço e ampliando, por conseguinte, o nível de eficiência da unidade e o grau de satisfação do usuário.