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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
Regimento Interno
Título I
Organização e Finalidade dos Serviços Auxiliares
Art. 1º - Os órgãos que prestam serviços auxiliares
ao Tribunal de Justiça, todos criados por lei, estão organizados
e regulados no presente Regimento Interno.
Art. 2º - Os serviços auxiliares destinam-se a prestar assessoramento
técnico, serviço especializado e de apoio às seguintes
autoridades, ou órgãos, do Tribunal de Justiça: Presidente,
Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça, Conselho da Magistratura,
Câmaras Cíveis, Criminais, reunidas e isoladas, e Especializadas.
Título II
Da Estrutura Administrativa dos Serviços Auxiliares
Art. 3º - Os serviços auxiliares estão distribuídos
nos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
II - Consultoria Geral da Presidência.
III - Diretoria Geral das Secretarias do Tribunal.
IV - Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça
V - Assessoria Recursal da Presidência.
VI - Assessoria Administrativa.
VII - Assessoria Especial da Presidência.
VIII - Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados.
IX - Comissões Permanentes.
Título III
Das Atribuições
Capítulo I
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
Seção I
Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 4º - A Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão
incumbido de prestar assistência e assessoramento ao Presidente,
inclusive, elaborando projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário.
Art. 5º - Ao órgão compete:
I - Coordenar e supervisionar o expediente administrativo da Presidência.
II - Promover e assessorar as atividades sociais do Tribunal de Justiça,
com apoio da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.
§ 1º - Ao Chefe de Gabinete incumbe determinar as tarefas específicas
do pessoal de apoio.
§ 2º - São diretamente vinculados à Presidência
e coordenados harmonicamente à Chefia de Gabinete os seguintes
órgãos:
I - Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça.
II - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial,
incluindo Copa e Decoração.
III - Assessoria de Comunicação Social.
IV - Assistência Militar, incluída a seção
de transportes.
V - Serviço de Expediente da Presidência.
VI - Serviço de Execução Orçamentária.
VII- Inspetoria Setorial de Finanças.
Seção II
Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça
Art. 6º - À Assessoria de Planejamento cumpre planejar, coordenar
e programar estratégias e projetos do Tribunal de Justiça.
Art. 7º - Compete-lhe:
I - Promover estudos e diagnósticos com vistas ao aprimoramento
e à melhoria do desenvolvimento do Poder Judiciário do Estado,
com base na política e nas diretrizes traçadas pela Presidência.
II - Assessorar programas e projetos da Presidência, com vistas
à execução dos planos e das diretrizes de sua administração.
III - Articular-se com órgãos internos e externos, visando
à melhoria de seus trabalhos.
IV - Assessorar o órgão competente na elaboração
da proposta orçamentária e do plano plurianual, emitindo
parecer técnico nas diretrizes orçamentárias do Tribunal.
V - Fornecer subsídios a projetos em andamento, desenvolvendo estudos
específicos, compatíveis com as suas finalidades.
VI - Manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento
do IPRAJ, objetivando a melhoria e o desenvolvimento de suas programações.
VII - Classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos
relativos às atividades do Tribunal de Justiça, analisando
os seus índices e demonstrando o seu comportamento, suas tendências
e variações.
Parágrafo único - A Assessoria de Planejamento do Tribunal
de Justiça será coordenada por um Assessor-Chefe, auxiliado
por um técnico, além do pessoal de apoio.
Seção III
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
Art. 8º - Os serviços de relações públicas
e cerimonial destinam-se ao relacionamento e à organização
cerimonial dos órgãos do Poder Judiciário aos quais
estiverem afetos.
Art. 9º - À Assessoria compete:
I - Recepcionar e acompanhar autoridades, juntamente com o Chefe de Gabinete
da Presidência, em visitas oficiais ao Presidente do Tribunal de
Justiça.
II - Assessorar o Presidente do TJ em solenidades oficiais e em visitas
a outras autoridades.
III - Criar, organizar ou coordenar eventos no âmbito da Presidência
do Tribunal.
IV - Coordenar e acompanhar embarque e desembarque de autoridades em visita
oficial ao TJ.
V - Organizar e coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete, as viagens
oficiais do Presidente.
VI - Manter contato com órgãos congêneres, visando
ao intercâmbio de informações.
VII - Expedir correspondências da Presidência que lhe sejam
pertinentes.
Parágrafo único - A Assessoria dos Serviços de Relações
Públicas e Cerimonial será constituída de um Assessor-Chefe
e um técnico auxiliar, além do pessoal de apoio.
Subseção - Seção de Copa
e Decoração
Art. 10 - Ao Serviço de Copa e Decoração cabe a
prestação dos serviços gerais de copeiragem, o controle
da aquisição e consumo dos gêneros usados em seus
serviços e a ornamentação geral dos ambientes onde
se realizem eventos festivos.
Art. 11 - Compete-lhe:
I - Planejar e executar os serviços de copeiragem que lhe forem
afetos.
II - Apresentar à autoridade competente para aprovação
a relação de gêneros e objetos de decoração
para consumo, nos serviços de copeiragem.
III - Controlar o consumo dos produtos sob sua guarda, apresentando demonstrativo
de sua consumação à autoridade competente.
IV - Ornamentar salões, gabinetes e auditórios do Tribunal
de Justiça, em dias festivos ou em recepções oficiais,
em comum acordo com a Assessoria do Cerimonial.
Seção IV
Assessoria de Comunicação Social
Art. 12 - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo
as Seções de Mídia Impressa, de Imagem e Som e de
Apoio Administrativo e o Setor de Fotografia e Laboratório, incumbe
a coordenação, programação, as diretrizes
e a execução das atividades internas e externas do Tribunal
de Justiça, em relação aos meios de comunicação.
Art. 13 - À Assessoria compete:
I - Efetuar a divulgação do noticiário jornalístico
do Diário do Poder Judiciário.
II - Cobrir eventos e atividades relacionados ao Poder Judiciário.
III - Redigir releases, encaminhando-os aos veículos de comunicação
social para divulgação.
IV - Atender à mídia, quando as autoridades estiverem impossibilitadas
de fazê-lo.
V - Organizar entrevistas individuais e coletivas entre profissionais
dos meios de comunicação e órgãos do Tribunal
de Justiça, de acordo com planos e programas aprovados pela Presidência.
VI - Acompanhar os noticiários impressos, radiofônicos, televisivos
e via Internet, registrando, através de recortes e gravações,
aqueles de interesse do Poder Judiciário.
VII - Organizar e manter acervo documental, fotográfico e eletrônico
do material distribuído para divulgação, bem como
das notícias, dos artigos, comentários, das fotos, dos vídeos
e de outros trabalhos que interessem ao Tribunal.
VIII - Promover exposição de objetos, fotos e documentos
que marcaram ou contribuíram para a formação histórica
do Poder Judiciário.
§ 1º - A Assessoria de Comunicação Social será
coordenada por um Assessor-Chefe, que seja jornalista profissional, ou
diplomado em Comunicação Social com Habilitação
em Jornalismo, com pessoal de apoio.
Seção V
Assistência Militar
Art. 14 - A Assistência Militar, órgão harmonicamente
coordenado à Chefia de Gabinete e diretamente ligado à Presidência
do Tribunal, tem a incumbência de assistir, acompanhar, dar apoio
militar e segurança ao Presidente e aos demais desembargadores
do Tribunal, aos servidores em geral, bem assim, planejar e executar a
segurança necessária nos prédios do Poder Judiciário.
Art. 15 - Ao órgão compete:
I - Assessorar o Presidente do Tribunal, dando-lhe apoio de natureza
militar, de segurança e de defesa civil.
II - Assegurar, interna e externamente, a segurança pessoal e familiar
do Presidente.
III - Requisitar, quando necessário, o concurso de outros órgãos
ou de outras autoridades, na execução de seus misteres.
IV - Acompanhar e auxiliar os trabalhos do cerimonial, nos embarques e
desembarques do Presidente, de visitantes oficiais ou de eventos festivos
do âmbito judiciário.
V - Planejar, organizar e executar, em comum acordo com o Chefe de Gabinete
da Presidência, os serviços de transporte oficial das autoridades
do âmbito judiciário.
VI - Controlar o uso dos veículos oficiais, velando pela sua conservação
e controle do consumo.
VII - Executar tarefas relacionadas à execução de
medidas de prevenção contra atos de violência e outras
infrações à ordem e à segurança geral.
Art. 16 - A Assistência Militar será constituída
de dois oficiais militares, sendo um de maior graduação,
com a função de Assistente-Chefe, e outro que funcionará
como Ajudante de Ordens, além do pessoal de apoio.
Parágrafo único - Ao Ajudante de Ordens compete assessorar,
substituir eventualmente e representar o Assistente-Chefe.
Seção VI
Expediente da Presidência
Art. 17 - O Serviço de Expediente da Presidência consiste
em coordenar, preparar e encaminhar todo o expediente que se destina à
Presidência do Tribunal de Justiça e expedir o que for oriundo
dela.
Art. 18 - Ao órgão compete:
I - Registrar e receber os papéis, as correspondências e
os processos encaminhados à Presidência.
II - Expedir, mediante protocolo, todo o expediente oriundo da Presidência,
com a devida ciência da Chefia de Gabinete.
III - Elaborar minutas de correspondência, atos administrativos
pertinentes e demais papéis, que serão submetidos e aprovados
pelo Chefe de Gabinete da Presidência.
IV - Promover a publicação, no Diário do Poder Judiciário,
de todo expediente que lhe for encaminhado dos diversos órgãos
do Tribunal de Justiça.
V - Executar o serviço de telex e fac-símile da Presidência.
Parágrafo único - Esses serviços de expediente serão
prestados por um chefe com auxílio do pessoal de apoio, todos sob
a supervisão da Chefia de Gabinete.
Seção VII
Serviço de Execução Orçamentária
Art. 19 - Ao Serviço de Execução Orçamentária
incumbe a elaboração, o movimento e o controle orçamentário
da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 20 - Compete-lhe:
I - Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria
do Tribunal de Justiça.
II - Movimentar os recursos repassados ao Poder Judiciário pelo
Tesouro Estadual, transferindo-os para os respectivos destinos.
III - Efetuar os pagamentos da Secretaria, controlando seus saldos bancários,
mediante conciliação das contas.
IV - Administrar os adiantamentos concedidos a servidores para despesas
de viagens e outras de pequeno monte.
V - Coordenar o processo para aquisição de bens ou serviços,
através de dispensa de licitação.
VI - Administrar os contratos firmados pela Secretaria, relacionados com
seu custeio.
VII - Controlar os gastos da copa.
VIII - Coordenar o processo de aquisição e distribuição
de tíquete-refeição com prestação de
contas mensal ao Chefe de Gabinete.
IX - Coordenar a manutenção da frota de veículos,
efetuando despesas, mediante analise e controle das faturas apresentadas.
X - Gerir o convênio com o Fundo de Materiais da SAEB, com vistas
ao abastecimento da frota de veículos, coordenando o controle do
tíquete-combustível para o seu abastecimento.
XI - Prestar contas e informações periódicas ao Tribunal
de Contas do Estado.
XII - Processar a contabilidade da Secretaria, junto ao Sistema de Informações
Contábeis e Financeiras - SICOF.
XIII - Coordenar os processos relativos a precatórios judiciais.
XIV - Atender aos interessados, fornecendo informações e
orientações relacionados com os assuntos de sua competência.
Seção VIII
Inspetoria Setorial de Finanças
Art. 21 - A Inspetoria Setorial de Finanças é o órgão
destinado a controlar e fiscalizar as contas financeiras e orçamentárias
da Secretaria e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 22 - Ao órgão compete:
I - Acompanhar e controlar a execução orçamentária
do Poder Judiciário.
II - Manter o registro das receitas e despesas orçamentárias
e operações financeiras.
III - Proceder à escrituração contábil do
Poder Judiciário.
IV - Manter atualizado o plano de contas do Poder Judiciário.
V - Elaborar a prestação anual de contas, no âmbito
da gestão orçamentária e financeira.
Art. 23 - À Chefia de Inspetoria Setorial de Finanças estão
vinculadas a Seção de Contabilidade e Seção
de Pagamento e Comprovação.
§ 1º - A Seção de Contabilidade é órgão
incumbido de promover as pré-liquidações e liquidações
dos processos a serem pagos, bem assim as conciliações bancárias.
§ 2º - A Seção de Pagamento e Comprovação
é encarregada do controle das concessões e comprovações
de adiantamentos e arquivamentos de todos os processos pagos que ficam
à disposição do Tribunal de Contas do Estado para
inspeção e prestação de contas.
§ 3º - A Chefia de Inspetoria Setorial de Finanças é
constituída de um chefe técnico e pessoal de apoio.
Capítulo II
Consultoria Geral da Presidência
Seção I
Consultoria Jurídica
Art. 24 - A Consultoria Jurídica é o órgão
destinado a prestar assessoramento à Presidência, em suas
atividades jurisdicionais.
Art. 25 - À Consultoria Jurídica, sob supervisão
de seu chefe, compete:
I - Assinar os atos ordinatórios da Presidência em processos
administrativos e judiciários de sua competência.
II - Emitir pareceres, elaborar despachos e decisões interlocutórias
ou definitivas, em processos que lhe forem encaminhados.
III - Uniformizar o entendimento jurídico, em pareceres discrepantes,
para orientação e decisão da Presidência.
IV - Receber, preparar e enviar correspondências da Presidência
que envolvam matéria jurídica.
Art. 26 - A Consultoria Jurídica é constituída de
um Consultor-Chefe, que supervisionará e coordenará os serviços
gerais, de Consultores Auxiliares, um Assistente de Expediente e pessoal
de apoio.
§ 1º - Ao Consultor Auxiliar, além de outras atribuições
determinadas pelo Consultor-Chefe, compete:
I - Emitir pareceres jurídicos e administrativos, submetendo-os
à apreciação e aprovação do Consultor-Chefe.
II - Realizar pesquisas, no âmbito dos assuntos relativos aos processos
submetidos ao órgão.
§ 2º - Ao Assistente de Expediente da Consultoria compete:
I - Receber, registrar e distribuir o expediente.
II - Encaminhar a correspondência da Consultoria.
III - Digitar o material elaborado pelos Consultores.
IV - Atender às partes e encaminhá-las ao Consultores, se
for necessário.
V - Organizar e padronizar o fichário de movimentação
dos processos.
VI - Organizar o ementário de pareceres dos Consultores.
Seção II
Consultoria Legislativa
Art. 27 - A Consultoria Legislativa é o órgão especializado
na elaboração e no encaminhamento ao Poder Legislativo de
atos legiferantes, oriundos do Poder Judiciário.
Art. 28 - À Consultoria Legislativa compete:
I - Propor, elaborar e padronizar leis, normas e regulamentos do Poder
Judiciário.
II - Receber de outros órgãos propostas para elaboração
de projetos.
III - Acompanhar e sugerir padronização dos atos da Presidência
a serem publicados no DPJ.
IV - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei, de iniciativa
do Poder Judiciário.
V - Assessorar os trabalhos normativos das Comissões, criadas no
art. 68 do RI do Tribunal de Justiça da Bahia.
VI - Quando solicitado, assessorar os órgãos e as comissões
permanentes do Tribunal, na elaboração da legislação
em geral.
Art. 29 - A Consultoria Legislativa é constituída de um
Consultor e pessoal de apoio.
Capítulo III
Diretoria Geral das Secretarias do Tribunal
Seção I
Do Diretor Geral
Art. 30 - A Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça
da Bahia é o órgão incumbido de planejar, dirigir,
supervisionar, orientar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades
jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que lhe forem
pertinentes.
Art. 31 - Ao Diretor Geral compete:
I - Supervisionar as atividades dos diversos órgãos e setores
sob sua direção.
II - Secretariar as sessões do Tribunal Pleno, lavrando as respectivas
atas.
III - Coletar relatório bimensal das atividades dos diversos órgãos
e setores da Diretoria, elaborando relatório geral bimensal de
suas atividades.
IV - Baixar atos administrativos de sua pertinência, que visem à
produtividade e melhoria dos serviços da Diretoria.
V - Dar posse aos servidores nomeados para o quadro da Secretaria do Tribunal
de Justiça, dos Juizados da Infância e Juventude e dos Juizados
Especiais.
VI - Analisar, acompanhar, emitir parecer, quando solicitado, de processos
administrativos, oriundos de diferentes órgãos, já
com parecer conclusivo, ou não, relativos aos serventuários
e servidores, tais como: processos disciplinares, aposentadorias, remoções,
disponibilidade, promoções e acessos, nomeações
de cargos permanentes, exonerações, averbação
de tempo de serviço, progressão funcional, licenças
elencadas na Lei 6.677/94, estabilidade econômica, pagamento de
substituição, diárias, horas extras, adicionais,
gratificações diversas e outros afins.
VII - Proceder à análise e ao encaminhamento de diligências
solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
VIII - Designar comissão para apurar, em investigação
sumária, faltas funcionais atribuídas a servidores do Tribunal,
com vistas à instauração de sindicância.
IX - Participar de comissão de processos administrativos diversos.
X - Encaminhar ao órgão competente requerimento de servidores
e serventuários, com parecer conclusivo.
Art. 32 - Os serviços da Diretoria Geral serão distribuídos
através de secretarias, setores e serviços específicos,
com suas respectivas funções.
Seção II
Das Secretarias
Subseção I
Da Secretaria do Tribunal Pleno
Art. 33 - São atribuições da Secretaria do Tribunal
Pleno:
I - Dar apoio ao Diretor Geral nas atividades do Tribunal Pleno.
II - Preparar a pauta e demais atividades de apoio às sessões
plenárias.
III - Lavrar ata das sessões que será conferida e rubricada
pelo Diretor.
IV - Receber, registrar e encaminhar processos ao relator sorteado.
V - Extrair e fornecer certidões aos interessados, mediante autorização
e conferência do Diretor.
VI - Encaminhar para publicação no DPJ resultado dos julgamentos,
dos despachos interlocutórios e o noticiário das sessões.
VII - Cumprir diligências e demais atos que lhe forem incumbidos.
VIII - Organizar e manter fichário e notas taquigráficas
recebidas das atividades processuais.
IX - Elaborar relatórios bimensais circunstanciados do movimento
processual, encaminhando-os aos membros do Tribunal Pleno.
X - Fornecer cópia integral dos acórdãos ao Serviço
de Jurisprudência.
Parágrafo único - A Secretaria do Tribunal Pleno é
constituída de um Secretário Adjunto e pessoal de apoio.
Subseção II
Da Secretaria da Diretoria Geral
Art. 34 - São atribuições da Secretaria da Diretoria
Geral:
I - Despachar com o Diretor Geral o expediente do dia.
II - Analisar juridicamente os processos administrativos, encaminhados
pelos diversos setores do Tribunal de Justiça, submetendo-os à
aprovação do Diretor Geral.
III - Elaborar e expedir toda a correspondência pertinente à
Diretoria Geral.
IV - Elaborar os atos administrativos de sua competência e submetê-los
à aprovação do Diretor Geral.
V - Controlar e fiscalizar a freqüência e produtividade do
pessoal de apoio.
VI - Controlar e coordenar autos de concurso, já homologados, de
pessoal do Poder Judiciário.
VII - Encaminhar ao Diretor as pessoas que o procurarem.
Parágrafo único - A Secretaria é constituída
de um Secretário, técnicos auxiliares e pessoal de apoio,
incluído o Serviço de Expediente.
Art. 35 - São atribuições do Serviço de Expediente:
I - Receber e encaminhar correspondência à Diretoria.
II - Preparar o expediente a ser despachado pelo Diretor.
III - Elaborar minutas e despachos do movimento processual para encaminhamento
ao Diretor, inclusive o expediente enviado pela Presidência ou a
ela destinado.
IV - Encaminhar para publicação, no DPJ, todo o expediente
diário da Diretoria e da Presidência a ela enviado.
Parágrafo único - Os serviços do expediente são
exercidos por um Chefe e pessoal de apoio.
Seção III
De Outros Órgãos da Diretoria Geral
Art. 36 - São também vinculados à Diretoria Geral
os seguintes órgãos:
I - Chefia de Biblioteca.
II - Serviço de Taquigrafia e Operação de Som.
III - Serviço de Jurisprudência.
IV - Serviço de Comunicações Gerais.
V - Serviço de Consulta do Arquivo de 1ª Instância (SECAPI).
VI - Serviço de Estatística Judiciária.
VII - Secretarias do Conselho e de Câmaras.
VIII - Secretaria de Recepção da Presidência do Tribunal
VIII - Secretaria de Apoio a Juízes Convocados.
Subseção I
Dos Serviços de Biblioteca
Art. 37 - O Serviço de Biblioteca é o órgão
incumbido de adquirir, disponibilizar, coordenar e fiscalizar o acervo
bibliográfico do Tribunal de Justiça, compreendendo serviços
de doutrina e de legislação.
Art. 38 - Ao órgão compete:
I - Solicitar e sugerir aquisição e permuta de livros,
revistas e jurisprudências, em comum acordo com o serviço
de jurisprudência.
II - Registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas.
III - Promover e fiscalizar consultas e empréstimos de livros e
revistas.
IV - Zelar pela conservação do acervo bibliográfico
do órgão.
Art. 39 - O Serviço de Biblioteca é constituído
de uma Bibliotecária com pessoal de apoio.
Subseção II
Do Serviço de Taquigrafia e Operação de Som
Art. 40 - O Serviço de Taquigrafia e Operação de
Som é o órgão incumbido de prestar os serviços
de taquigrafia, sonorização e gravação eletrônica
das sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e das
Câmaras, reunidas e isoladas.
Art. 41 - Ao órgão compete:
I - Atender às convocações para as sessões
dos órgãos, enumerados no artigo anterior, prestando serviços
de sua especialidade.
II - Proceder ao levantamento das respectivas notas e dos depoimentos
apanhados, traduzindo-os para a linguagem convencional, obedecendo à
padronização vigente e no prazo estabelecido pelo órgão
competente.
III - Fornecer o material traduzido aos órgãos interessados.
IV - Manter em arquivo os originais das notas taquigráficas, cópias
e gravações eletrônicas, zelando pela sua conservação.
V - Cuidar pela eficiência da qualidade do som nas sessões,
promovendo os reparos necessários para garantia dessa qualidade.
VI - Executar outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único - O órgão é constituído
de um Chefe com pessoal de apoio.
Subseção III
Do Serviço de Jurisprudência
Art. 42 - O Serviço de Jurisprudência é o órgão
incumbido de coletar, catalogar e alimentar, no banco de dados, os acórdãos
e as decisões jurisprudenciais, oriundos do Tribunal de Justiça.
Art. 43 - Ao serviço compete:
I - Receber e catalogar cópias oriundas do Tribunal Pleno, das
respectivas Câmaras e do Conselho da Magistratura.
II - Organizar e indexar a ementa das decisões recebidas.
III - Publicar, mensalmente, no Diário do Poder Judiciário,
o ementário de jurisprudência das decisões do Tribunal
de Justiça.
IV - Organizar e gravar CDs, reunindo as decisões bienais dos acórdãos
recebidos, distribuindo-os aos desembargadores e juízes do Tribunal
de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, do Estado e
do Tribunal de Contas do Estado, ao Presidente dos Tribunais de Justiça
do país e mais a quem for determinado pela autoridade competente.
V - Selecionar acórdãos para serem publicados na revista
"Bahia Forense".
VI - Receber, extrair cópia e distribuir aos desembargadores os
acórdãos oriundos de outros tribunais.
VII - Atender aos estagiários, advogados, magistrados e membros
do Ministério Público nos pedidos de cópia das decisões
oriundas do Tribunal de Justiça.
VIII - Atender aos pedidos de cópia de jurisprudências, oriundos
de outros estados.
IX - Executar outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único - O Serviço de Jurisprudência
é constituído de um Chefe, com auxiliares técnicos
e pessoal de apoio.
Subseção IV
Do Serviço de Comunicações Gerais
Art. 44 - O Serviço de Comunicações Gerais (Secomge)
é o órgão incumbido de coordenar e supervisionar
os serviços de protocolo judiciário, controle e informação,
expediente, distribuição e arquivo de processos judiciários
e os serviços gerais de comunicação.
Art. 45 - Ao serviço compete:
I - Receber, classificar e autuar recursos para o Tribunal de Justiça
e os processos de sua competência originária.
II - Determinar baixa de autos aos juízos de origem.
III - Coordenar as atividades de distribuição e controle
informatizados de processos e petições encaminhados ao Tribunal
de Justiça.
IV - Expedir ofícios, correspondências e publicações
diversas.
V - Arquivar processos oriundos do Tribunal, bem assim, petições,
documentos e outros papéis.
VI - Fornecer certidão sobre autuação, distribuição
e tramitação de processos de sua atribuição.
VII - Elaborar e encaminhar à Diretoria Geral relatório
mensal de suas atividades.
VIII - Manter intercâmbio com a Gerência de Informática
e Desenvolvimento Tecnológico e o Instituto Pedro Ribeiro de Administração
Judiciária, objetivando a elaboração e o aperfeiçoamento
de tabelas de controle processual, bem assim, do sistema informatizado
de controle de processos de 2º grau.
IX - Receber e encaminhar recursos processuais às diversas Câmaras.
Parágrafo Único - O Seconge é formado por um chefe
e pessoal de apoio.
Art. 46 - O Secomge é constituído dos seguintes órgãos:
Setor de Protocolo, Setor de Controle e Informação, Setor
de Expedição, Setor de Expediente Judiciário e Setor
de Arquivo, todos eles coordenados pelos respectivos chefes.
Setor de Protocolo
Art. 47 - Ao Setor de Protocolo incumbe:
I - Receber, classificar e autuar recursos e processos da competência
originária do Tribunal.
II - Receber e registrar petições que forem apresentadas.
III - Coordenar a recepção, o preparo e encaminhamento de
processos oriundos da capital ou do interior à Distribuição.
IV - Revisar diariamente os processos autuados, elaborando fichas.
V - Fiscalizar a triagem da correspondência recebida da EBCT, e
via malote, bem como a extração de guias para recolhimento
de custas e despesas postais.
VI - Atender às partes, estagiários, advogados e membros
do Ministério Público que solicitarem informações
ou orientações.
Setor de Controle e Informação
Art. 48 - Ao Setor de Controle e Informação incumbe:
I - Coordenar a autuação informatizada de petições
e encaminhá-las aos órgãos destinatários.
II - Atender partes, estagiários, advogados, membros do Ministério
Público e órgãos internos, prestando informações
e orientações sobre situação e andamento dos
processos judiciais.
III - Manter o fichário de informações sobre processos
autuados manualmente, de 1974 a 1991.
Setor de Expedição
Art. 49 - Ao Setor de Expedição incumbe:
I - Coordenar os serviços de recepção, conferência
e expedição de processos, correspondências e atos
para publicação.
II - Elaborar relação de documentos e autos remetidos à
EBCT.
III - Organizar, atualizar e manter fichário com endereço
de desembargadores e juízes.
IV - Cumprir diligências de caráter administrativo.
V - Atender solicitação dos órgãos da Secretaria
do Tribunal de Justiça, requisitando processos e documentos do
Arquivo Judiciário.
VI - Coordenar, receber e encaminhar processos destinados a desembargadores
e juízes convocados.
VII - Encaminhar e receber processos e documentos destinados aos órgãos
da Administração Direta e Indireta.
Setor de Expediente Judiciário
Art. 50 - Ao Setor de Expediente Judiciário incumbe:
I - Encaminhar ofícios e outras correspondências aos juízes
da capital e do interior.
II - Encaminhar processos aos cartórios de origem.
III - Distribuir a correspondência recebida da EBCT aos funcionários
e órgãos da Secretaria do Tribunal.
IV - Expedir a correspondência oriunda dos órgãos
da Secretaria do Tribunal.
V - Recolher o material elaborado pelas Secretarias do Tribunal Pleno,
do Conselho da Magistratura, das Secretarias de Câmara, da Secretaria
Especial de Recursos, da Diretoria Geral, da Vice-Presidência e
da Presidência para encaminhar à publicação
no Diário do Poder Judiciário.
Setor de Arquivo
Art. 51 - Ao Setor de Arquivo incumbe:
I - Coordenar o arquivamento e a preservação dos processos
já encerrados, de competência originária do Tribunal,
bem assim da documentação oriunda das Secretarias dos diversos
órgãos internos.
II - Proceder à recuperação de informações,
processos e documentos, solicitados pelos interessados, mediante autorização
da chefia do Setor de Expedição.
III - Selecionar e indexar documentos e papéis, para fins de microfilmagem.
IV - Solicitar os processos originais, microfilmados pela empresa eventualmente
contratada, para atender às solicitações de desarquivamento.
Subseção V
Do Serviço de Consulta do Arquivo de 1ª Instância
Art. 52 - Ao SECAPI incumbe:
I - Centralizar a consulta de processos findos de 1ª Instância
em um só lugar.
II - Receber processos que tiverem baixa.
III - Coordenar triagens e restauração de autos.
IV - Executar serviços de digitação pertinentes ao
órgão.
V - Encaminhar processos ao Arquivo Intermediário.
VI - Providenciar cópias e desarquivamento de processos arquivados.
VII - Fornecer certidão de baixa de processos.
VIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.
Parágrafo Único - O SECAPI é constituído por
um chefe e pessoal de apoio.
Subseção VI
Do Serviço de Estatística Judiciária
Art. 53 - O Serviço de Estatística Judiciária é
o órgão incumbido de planejar, organizar e coordenar os
dados estatísticos das atividades do Poder Judiciário.
Art. 54 - Ao órgão compete:
I - Coletar, sistematizar, analisar e mapear dados estatísticos
oriundos das comarcas da capital e do interior, dos órgãos
de 2º grau ou de processos administrativos julgados pelo Tribunal
de Justiça.
II - Elaborar tabelas e gráficos.
III - Confeccionar e encaminhar ao órgão competente relatórios
mensais e semestrais dos dados estatísticos constantes do banco
de dados, com estudo analítico e comparativo da evolução
numérica.
IV - Manter convênios e intercâmbios com órgãos
congêneres, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços.
V - Formular e propor diretrizes para melhoria e qualidade dos dados.
VI - Prestar informações, orientações e fornecer
dados às pessoas interessadas, mediante autorização
do órgão competente.
Parágrafo único - O Serviço de Estatística
é constituído de um chefe técnico, com pessoal de
apoio.
Subseção VII
Secretarias do Conselho e de Câmaras
Item I - Disposições Gerais
Art. 55 - Às Secretarias do Conselho da Magistratura e de Câmaras,
isoladas e reunidas, incumbe coordenar e executar os serviços gerais
dos respectivos Colegiados.
Art. 56 - Às Secretarias compete:
I - Elaborar as atividades de apoio às sessões da respectiva
turma.
II - Receber, registrar, distribuir e sortear os processos a elas encaminhados.
III - Lavrar atas das sessões e fornecer certidões.
IV - Registrar e providenciar publicação dos acórdãos.
V - Publicar despachos e decisões.
VI - Elaborar e publicar o noticiário das sessões.
VII - Instruir processos e cumprir diligências determinadas.
VIII - Fornecer ao Setor de Jurisprudência cópia dos acórdãos
prolatados.
IX - Organizar, indexar e manter atualizados os fichários de movimentação
dos processos.
X - Organizar relação mensal dos julgamentos, com indicação
dos relatores e revisores, para distribuição aos membros
da Câmara.
XI - Lavrar atos e termos de sua competência.
XII - Atender às partes, estagiários, advogados, magistrados
e membros do Ministério Público, prestando informações
e orientações solicitadas.
XIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas
pelo Presidente da Câmara.
§ 1º - Além da Secretaria do Pleno (art. 33) e da Diretoria
Geral (art. 34), as demais Secretarias estão assim constituídas:
uma do Conselho da Magistratura; uma das Câmaras Cíveis Reunidas;
uma das Câmaras Criminais Reunidas; quatro das Câmaras Cíveis
Isoladas; duas das Câmaras Criminais Isoladas; uma da Câmara
Especializada e uma Especial de Recursos.
§ 2º - Cada Secretaria terá um Secretário, com
auxiliar e pessoal de apoio.
Item II - Secretaria do Conselho da Magistratura
Art. 57 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão
incumbido de dar apoio administrativo e assessoramento aos membros do
Conselho da Magistratura, funcionando também como Câmara
de Férias.
Art. 58 - Ao órgão compete:
I - Receber e encaminhar os recursos em processo disciplinar julgado
pelo Corregedor Geral de Justiça.
II - Receber e encaminhar Representações e Reclamações
contra Juízes de Direito.
III - Receber e encaminhar recursos contra sentença do Juizado
da Infância e Juventude e despachos de relatores.
IV - Receber e encaminhar pedidos de remoção e acesso de
Serventuários da Justiça.
V - Receber, relacionar e encaminhar pedido de promoção
de Juízes de Direito.
VI - Receber e encaminhar recursos criminais, habeas corpus, mandado de
segurança, durante o período de férias coletivas.
VII - Digitar os despachos, as decisões e correspondências
dos membros do Conselho.
VIII - Elaborar e mandar publicar pauta de julgamento, noticiário
das sessões e notificação de registro de acórdãos.
IX - Prestar informações e orientações às
partes interessadas, ou terceiros, mediante autorização
da autoridade competente.
X - Fornecer elementos sobre magistrados, com vistas ao relatório
do Conselho para promoção e remoção de juízes.
XI - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas
pelo Presidente do Conselho.
Item III - Secretaria das Câmaras Reunidas
Art. 59 - Às Secretarias das Câmaras Reunidas, além
das hipóteses enumeradas no art. 56, cumpre observar outras atribuições
que forem determinadas pelo respectivo Desembargador-Presidente da Câmara.
Item IV - Secretaria da Câmara Especializada
Art. 60 - A Secretaria da Câmara Especializada é
o órgão incumbido de proceder e dar apoio aos processos
que, por força de lei, são da competência originária
da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.
Art. 61 - Compete-lhe providenciar o processamento de recursos originários:
I - Das Varas da Fazenda Pública.
II - De Mandado de Segurança contra ato judicial.
III - De crimes comuns e de responsabilidade contra Prefeitos.
IV - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas
pelo Presidente do Conselho.
Item V - Secretarias Cíveis e Criminais Isoladas
Art. 62 - Além das hipóteses previstas no art. 56, às
Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas cumpre:
I - Encaminhar processos ao Secomge, por ordem do Desembargador-Relator,
para fins de redistribuição.
II - Promover a baixa de processos ao juízo de origem, para os
fins determinados pelo Desembargador-Relator.
III - Elaborar cartas citatórias, intimatórias, de ordem,
precatória e de sentença, ofícios e editais.
Item VI - Secretaria Especial de Recursos
Art. 63 - A Secretaria Especial de Recursos é o órgão
incumbido de processar e dar apoio administrativo aos recursos em geral,
contra decisões de 2º grau.
Art. 64 - Ao órgão compete:
I - Processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários,
oriundos de acórdãos do Tribunal Pleno, das diversas Câmaras,
do Conselho da Magistratura e das Turmas Recursais.
II - Processar os Agravos de Instrumento contra inadmissão de recurso.
III - Encaminhar os recursos pertinentes ao Supremo Tribunal Federal ou
Superior Tribunal de Justiça.
IV - Fazer retornar os autos ao juízo de origem, com baixa, ou
para posterior processamento do recurso.
V - Encaminhar a seu destino os processos oriundos do Supremo Tribunal
Federal ou Superior Tribunal de Justiça.
Subseção VIII - Secretaria de Recepção
da Presidência do Tribunal
Art. 65 - A Secretaria de Recepção da Presidência
do Tribunal de Justiça é o órgão incumbido
do atendimento às pessoas que solicitam audiência com o Presidente
do Tribunal de Justiça.
Art. 66 - Ao órgão compete:
I - Atender e encaminhar as pessoas que solicitam audiência com
o Presidente do Tribunal.
II - Coordenar o fluxo diário de audiências marcadas e comunicar
aos interessados, com antecedência, os casos de cancelamento ou
adiamento do dia da audiência, por determinação do
Chefe de Gabinete da Presidência.
III - Elaborar relatório mensal do movimento auditivo da Presidência.
IV - Oferecer sugestões ao Chefe de Gabinete da Presidência,
com vistas à melhoria do atendimento público da Presidência.
Subseção IX
Secretaria de Apoio a Juízes Convocados
Art. 67 - A Secretaria de Apoio a Juízes Convocados é o
órgão incumbido de dar apoio administrativo e assessoramento
aos Juízes Convocados para substituírem Desembargadores,
em seus eventuais afastamentos.
Art. 68 - Compete-lhe:
I - Receber e distribuir processos encaminhados ao Juiz Convocado para
os Assessores Técnicos.
II - Encaminhar à respectiva Câmara ou ao Tribunal Pleno
o processo, depois do pronunciamento do Juiz Convocado.
III - Digitar todo o material elaborado pelos Assessores Técnicos
ou os respectivos Juízes Convocados.
IV - Fornecer informações e orientações às
partes ou a terceiros interessados em processo ali encaminhados.
Parágrafo único - A Secretaria de Apoio a Juízes
Convocados é constituída de um Chefe, com auxiliares técnicos
e pessoal de apoio.
Capítulo IV
Das Assessorias
Seção I
Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça
Art. 69 - A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça é
o órgão incumbido de aproximar o Poder Judiciário
do cidadão, com a finalidade precípua de contribuir para
a concretização de justiça mais rápida e equânime.
Art. 70 - Ao órgão compete:
I - Receber reclamações ou denúncias contra membro
do Poder Judiciário, encaminhando-as à autoridade competente
para as providências cabíveis.
II - Promover meios formais de defender direitos e interesses individuais
contra atos e omissões, mediante comunicação à
autoridade competente.
III - Quando solicitado, manter a discrição e o sigilo das
informações ou denúncias prestadas.
IV - Propor a quem de direito medidas de aprimoramento e agilização
da prestação jurisdicional.
V - Receber e orientar o público nas dúvidas quanto à
matéria que for de sua pertinência.
§ 1º - A Ouvidoria Judicial é órgão diretamente
coordenado à Corregedoria Geral de Justiça, para a qual
deverá enviar relatório mensal de suas atividades.
§ 2º - A Ouvidoria Judicial é constituída de um
Ouvidor-Chefe, um Supervisor, ambos designados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça, para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos
por uma vez, em igual prazo.
§ 3º - O Supervisor será o substituto natural do Ouvidor-Chefe
em seus eventuais impedimentos.
Seção II
Assessoria Recursal da Presidência
Art. 71 - A Assessoria Recursal da Presidência é o órgão
diretamente vinculado ao Presidente do Tribunal de Justiça, prestando-lhe
assessoramento em relação aos recursos que lhe são
encaminhados.
Art. 72 - Ao órgão compete:
I - Receber e analisar os recursos especiais, extraordinários
e ordinários constitucionais.
II - Sugerir ao Presidente o destino que deve ser dado aos mencionados
recursos, com proposta de decisão.
III - Coordenar os serviços de apoio administrativo da Secretaria
Recursal.
IV - Realizar estudos, formular projetos e propor medidas para melhoria
do atendimento judiciário aos que procuram os serviços de
sua pertinência.
Parágrafo Único - A Assessoria Recursal é constituída
por um assessor-chefe, assessores técnicos auxiliares e pessoal
de apoio.
Seção III
Assessoria Administrativa
Art. 73 - A Assessoria Administrativa é o órgão
incumbido de planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os serviços
de apoio administrativo à Presidência, oriundos dos diversos
órgãos que compõem os Serviços Auxiliares
do Tribunal de Justiça.
Art. 74 - Ao órgão compete:
I - Elaborar ordens de serviço internas, informações,
sugestões e outros atos de âmbito administrativo para apreciação
e autorização da Presidência.
II - Supervisionar os horários de expediente dos servidores, propondo
mudanças, quando necessárias, ao Presidente.
III - Receber e decidir ocorrências que exijam sua intervenção.
IV - Disciplinar a entrada, nos prédios do Tribunal de Justiça,
de advogados, partes e público em geral, adotando as medidas que
julgar convenientes para segurança e produtividade dos serviços
internos.
V - Coordenar e fiscalizar, com ajuda de servidores do IPRAJ, a distribuição
e o consumo de materiais consumíveis requisitados pelos diversos
órgãos do Poder Judiciário.
VI - Propor ao órgão competente aquisição,
reforma ou ampliação de móveis ou equipamentos usados
nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário.
VII - Redistribuir, entre os diversos órgãos, equipamentos
manuais, elétricos ou eletrônicos, de modo que todos os setores
do Tribunal sejam atendidos nas suas necessidades de serviços,
de acordo com justa distribuição.
VIII - Despachar com o Presidente os atos de sua atribuição.
IX - Controlar o consumo de bens e equipamentos dos diversos órgãos,
de modo a evitar desperdício ou despesas não-essenciais
ao serviço.
X - Responder pela direção geral do Fórum Ruy Barbosa,
de seu Anexo e do Fórum Des. Carlos Souto.
XI - Examinar e controlar os pedidos de não-gozo de férias
dos servidores, a fim de evitar despesas desnecessárias com indenização
por férias não-gozadas.
XII - Propor reciclagem na equipe de servidores do Tribunal, nos diferentes
órgãos, de acordo com as necessidades de cada um deles.
Art. 75 - Ao Assessor Administrativo está diretamente vinculado
o Serviço de Manutenção, órgão incumbido
de manutenção e melhoria das instalações dos
prédios do Poder Judiciário, em todas as suas dependências.
Art. 76 - Ao Serviço de Manutenção compete:
I - Controlar e fiscalizar a manutenção das instalações
existentes nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça,
adotando ações preventivas e corretivas necessárias,
para o bom e permanente funcionamento dessas instalações.
II - Controlar o regular e eficiente funcionamento das instalações
elétricas e hidráulicas, cuidando da presteza e economia
dos serviços.
III - Proceder à revisão periódica das instalações
elétricas e hidráulicas nas dependências dos prédios,
fazendo a devida correção, quando necessária, para
eficiência dos serviços.
IV - Elaborar e encaminhar à autoridade competente relatório
mensal de suas atividades, sugerindo aquisição, troca, reforma
ou aproveitamento de equipamentos para melhoria dos serviços prestados.
§ 1º - O Serviço de Manutenção é
diretamente coordenado pelo Assessor Administrativo da Presidência.
§ 2º - O Serviço de Manutenção é
constituído de um técnico, um auxiliar e pessoal de apoio.
§ 3º - O auxiliar substituirá o Chefe em seus eventuais
afastamentos.
Seção IV
Assessoria Especial da Presidência
Art. 77 - A Assessoria Especial da Presidência é o órgão
incumbido de prestar assessoria jurídica e administrativa ao Presidente
do Tribunal, na medida das necessidades.
Art. 78 - Ao órgão compete:
I - Dar apoio logístico ao Presidente do Tribunal, fornecendo-lhe
meios, informações e sugestões para medidas ou atos
para os quais for requisitada.
II - Sugerir ao Presidente do Tribunal medidas ou orientações,
quando por ele forem consideradas pertinentes.
Parágrafo Único - A Assessoria Especial é constituída
por um assessor-chefe e pessoal de apoio.
Seção V
Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados
Art. 79 - A Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados é o órgão
incumbido de receber os processos administrativos de interesse de magistrados
de 1º e 2º graus.
Art. 80 - Ao órgão compete:
I - Recepcionar os processos e as petições de interesse
de Magistrados, 1º e 2º graus, para encaminhamento ao órgão
competente e opinar em relação às reivindicações
apresentadas.
Parágrafo Único - A Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados
é constituída por um assessor-chefe, técnicos auxiliares
e pessoal de apoio.
Capítulo V
Das Comissões
Art. 81 - As Comissões Permanentes, criadas pelo Regimento Interno
do Tribunal de Justiça, têm a incumbência de colaborar,
em suas respectivas áreas de atuação, para melhoria
e maior desempenho na prestação de serviços do Poder
Judiciário.
Art. 82 - As Comissões Permanentes abrangem os seguintes órgãos:
Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa; Comissão
de Jurisprudência; Comissão de Revista e de Documentação
Jurídica e Comissão de Memória.
§ 1º - Os serviços de apoio aos Desembargadores que
compõem as Comissões são exercidos por um Secretário-Chefe,
um Secretário Auxiliar e pessoal de apoio administrativo.
§ 2º - O Secretário Auxiliar é o substituto natural
do Secretário-Chefe em seus afastamentos eventuais.
Seção I
Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa
Art. 83 - A Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa
é o órgão incumbido de elaborar, sugerir, coordenar
e rever anteprojetos, modificações, alterações
de qualquer natureza na Lei de Organização Judiciária
e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 84 - Ao órgão compete:
I - Pesquisar, estudar e analisar os dispositivos do Regimento Interno
do Tribunal e de sua Organização Judiciária, comparando-os
aos de outros Estados, propondo melhoria e atualização desses
dispositivos.
II - Solicitar legislações específicas de outros
Tribunais, mantendo com eles estreitos contatos, em busca de melhoria
legislativa do Tribunal.
III - Elaborar e mapear a estrutura organizacional dos Serviços
Auxiliares do Tribunal, propondo modificações que considerar
necessárias.
IV - Estudar e definir as atribuições dos órgãos
que compõem o Tribunal, tendo em vista as leis que cuidam da matéria.
V - Elaborar e coordenar a situação das comarcas da capital
e do interior, seus respectivos distritos, indicando quaisquer alterações,
em termos de elevação, criação ou extinção
de comarca.
VI - Exercer outras funções afins ou outras que lhe forem
atribuídas pelo Desembargador-Presidente da Comissão.
Seção II
Comissão de Jurisprudência
Art. 85 - A Comissão de Jurisprudência é o órgão
incumbido de coletar, organizar e promover a publicação
das jurisprudências do Tribunal de Justiça.
Art. 86 - Ao órgão compete:
I - Coletar do banco de dados do Setor de Jurisprudência do Tribunal
as decisões proferidas pelos diversos órgãos judicantes
de 2º grau do Tribunal de Justiça.
II - Promover a publicação das decisões predominantes
do Tribunal.
III - Promover os meios de divulgação das decisões
publicadas.
IV - Organizar e mapear as decisões uniformizadas dos diversos
órgãos e publicá-las no Diário do Poder Judiciário.
V - Coletar decisões conflitantes ou em desacordo com a predominante,
encaminhando-as à autoridade competente.
VI - Manter contato com órgãos congêneres de outros
Tribunais, promovendo intercâmbio no fornecimento de jurisprudências
e matérias doutrinárias.
VII - Informar e orientar o público, nos serviços de sua
pertinência.
VIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas
pelo Desembargador-Presidente da Comissão.
Seção III
Comissão de Revista e de Documentação Jurídica
Art. 87 - A Comissão de Revista e de Documentação
Jurídica é o órgão incumbido de promover a
publicação e divulgação de revistas e outros
documentos jurídicos, oriundos do Tribunal de Justiça.
Art. 88 - Ao órgão compete:
I - Providenciar a publicação de revista de jurisprudência,
de forma periódica e regular, velando pela melhoria de qualidade
da publicação.
II - Manter contato com órgãos congêneres para intercâmbio
de periódicos em geral.
III - Encaminhar para a Biblioteca do Tribunal publicações
jurídicas recebidas.
IV - Organizar, mapear e enviar para a Biblioteca do Tribunal leis federais
e estaduais publicadas, para consulta dos usuários.
V - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas
pelo Desembargador-Presidente da Comissão.
Seção IV
Comissão de Memória
Art. 89 - A Comissão de Memória é o órgão
incumbido de promover e divulgar fatos históricos do Poder Judiciário
da Bahia.
Art. 90 - Ao órgão compete:
I - Realizar pesquisas, coletar dados e reuni-los, propondo à
autoridade competente a publicação de livro ou revista para
a devida divulgação.
II - Promover republicação de obras alusivas ao Tribunal
de Justiça, desde o início do Século XVII.
III - Promover eventos solenes ou festivos, em homenagem a fatos ou personagens
históricos do Tribunal de Justiça.
IV - Realizar, com apoio do Cerimonial, festas comemorativas de datas
ou ocorrências importantes na história do Tribunal.
Título IV
Dos Gabinetes
Capítulo I
Gabinete do Vice-Presidente
Art. 91 - O Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal conta com pessoal
técnico e de apoio, aos quais incumbe o atendimento dos serviços
pertinentes à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 92 - Ao órgão compete:
I - Receber, registrar e preparar os processos, documentos e papéis,
encaminhados para despacho do Vice-Presidente.
II - Prestar apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente,
no desempenho de suas funções, na Presidência das
Câmaras Reunidas e como membro do Conselho da Magistratura.
III - Prestar as informações solicitadas pelos advogados,
pertinentes ao gabinete, e com a devida autorização da autoridade
competente.
Capítulo II
Gabinete dos Desembargadores
Art. 93 - O Gabinete dos Desembargadores conta com pessoal técnico
e de apoio de sua confiança, aos quais incumbe o atendimento e
a realização dos serviços pertinentes às atividades
judicantes e administrativas dos Desembargadores.
Art. 94 - Ao órgão compete:
I - Receber, registrar e preparar processos, documentos e papéis
encaminhados ao Desembargador.
II - Analisar, organizar e mapear os registros e arquivos necessários
ao desempenho das atividades judicantes e administrativas.
III - Preparar e encaminhar relatórios periódicos à
Presidência do Tribunal, com o resumo das atividades realizadas.
IV - Exercer outras funções afins, ou que lhe forem atribuídas
pelo Desembargador.
§ 1º - O Desembargador terá Assessores e Assistentes
de Gabinete, todos de sua indicação e confiança,
nomeados pelo Presidente.
§ 2º - Ao Desembargador cabe fixar horário de expediente
e baixar instruções aos seus servidores.
Título V
Das Substituições
Art. 95 - Nos eventuais afastamentos de servidores dos órgãos
auxiliares, a substituição obedecerá à seguinte
escala:
I - O Chefe de Gabinete será substituído pelo Diretor Geral
e vice-versa.
II - O Consultor Jurídico, pelo Assessor Recursal, e vice-versa.
III - O Assessor Administrativo, pelo Assessor dos Magistrados, e vice-versa.
IV - O Assessor Legislativo, pelo Assessor Especial da Presidência,
e vice-versa.
Parágrafo único - Os demais chefes e assessores serão
substituídos de acordo com previsão regimental ou, não
havendo, pelo servidor que o superior hierárquico indicar.
Art. 96 - O afastamento do servidor por mais de 30 dias, qualquer que
seja o motivo, a substituição se fará por designação
do Presidente do Tribunal, até o retorno.
Título V
Das Disposições Finais
Art. 97 - O presente Regimento limitou-se a reger os serviços
auxiliares do Tribunal de Justiça, mantendo os cargos e sua denominação,
de acordo com as leis que os criaram: Leis ns. 5.516/89; 6.318/91; 6.577/
94; 6.982/96; 7.032/ 97, 7.033/97 e 7.213/97.
Art. 98 - O Presidente do Tribunal, tendo em vista as necessidades e
conveniências dos serviços, poderá, em caráter
provisório, alterar as funções aqui previstas, extinguir,
aumentar ou modificar algumas delas, independentemente do Tribunal Pleno.
Parágrafo único - O Tribunal Pleno, por sua vez, poderá
proceder de igual forma, inclusive criar, extinguir ou modificar cargos,
mediante projeto de lei, encaminhado à Assembléia Legislativa
do Estado.
Art. 99 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do
Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, na forma do art. 102.
Art. 100 - O Assessor Administrativo providenciará para que os
servidores do Tribunal de Justiça usem crachá de identificação,
bem assim, instalação de detetor de metais nas portas de
acesso aos prédios do Poder Judiciário, de modo a garantir
rigoroso controle de entrada das pessoas em suas dependências.
Parágrafo único - Ficarão excluídas desse
controle as pessoas legalmente autorizadas ao porte de arma, mediante
prévia autorização do Assessor Administrativo.
Art. 101 - A Corregedoria Geral da Justiça, a Coordenação
dos Juizados Especiais, o Juizado da Infância e Juventuden e o Instituto
Pedro Ribeiro de Administração Judiciária terão
seus próprios Regimentos.
Art. 102 - Eventuais omissões no presente Regimento Interno serão
supridas por dispositivos análogos de legislações
congêneres, deste ou de outros Estados.
Art. 103 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
depois de devidamente aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, através
de Resolução.
Art. 104 - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 20 de dezembro de 2002.
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