Regimento Interno imprimir


Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

Regimento Interno

Título I
Organização e Finalidade dos Serviços Auxiliares

Art. 1º - Os órgãos que prestam serviços auxiliares ao Tribunal de Justiça, todos criados por lei, estão organizados e regulados no presente Regimento Interno.

Art. 2º - Os serviços auxiliares destinam-se a prestar assessoramento técnico, serviço especializado e de apoio às seguintes autoridades, ou órgãos, do Tribunal de Justiça: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça, Conselho da Magistratura, Câmaras Cíveis, Criminais, reunidas e isoladas, e Especializadas.

Título II
Da Estrutura Administrativa dos Serviços Auxiliares

Art. 3º - Os serviços auxiliares estão distribuídos nos seguintes órgãos:

I - Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
II - Consultoria Geral da Presidência.
III - Diretoria Geral das Secretarias do Tribunal.
IV - Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça
V - Assessoria Recursal da Presidência.
VI - Assessoria Administrativa.
VII - Assessoria Especial da Presidência.
VIII - Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados.
IX - Comissões Permanentes.

Título III
Das Atribuições

Capítulo I
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça

Seção I
Chefia de Gabinete da Presidência

Art. 4º - A Chefia de Gabinete da Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência e assessoramento ao Presidente, inclusive, elaborando projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário.

Art. 5º - Ao órgão compete:

I - Coordenar e supervisionar o expediente administrativo da Presidência.
II - Promover e assessorar as atividades sociais do Tribunal de Justiça, com apoio da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.

§ 1º - Ao Chefe de Gabinete incumbe determinar as tarefas específicas do pessoal de apoio.

§ 2º - São diretamente vinculados à Presidência e coordenados harmonicamente à Chefia de Gabinete os seguintes órgãos:

I - Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça.
II - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, incluindo Copa e Decoração.
III - Assessoria de Comunicação Social.
IV - Assistência Militar, incluída a seção de transportes.
V - Serviço de Expediente da Presidência.
VI - Serviço de Execução Orçamentária.
VII- Inspetoria Setorial de Finanças.

Seção II
Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça

Art. 6º - À Assessoria de Planejamento cumpre planejar, coordenar e programar estratégias e projetos do Tribunal de Justiça.

Art. 7º - Compete-lhe:

I - Promover estudos e diagnósticos com vistas ao aprimoramento e à melhoria do desenvolvimento do Poder Judiciário do Estado, com base na política e nas diretrizes traçadas pela Presidência.
II - Assessorar programas e projetos da Presidência, com vistas à execução dos planos e das diretrizes de sua administração.
III - Articular-se com órgãos internos e externos, visando à melhoria de seus trabalhos.
IV - Assessorar o órgão competente na elaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual, emitindo parecer técnico nas diretrizes orçamentárias do Tribunal.
V - Fornecer subsídios a projetos em andamento, desenvolvendo estudos específicos, compatíveis com as suas finalidades.
VI - Manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento do IPRAJ, objetivando a melhoria e o desenvolvimento de suas programações.
VII - Classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça, analisando os seus índices e demonstrando o seu comportamento, suas tendências e variações.

Parágrafo único - A Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça será coordenada por um Assessor-Chefe, auxiliado por um técnico, além do pessoal de apoio.

Seção III
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial

Art. 8º - Os serviços de relações públicas e cerimonial destinam-se ao relacionamento e à organização cerimonial dos órgãos do Poder Judiciário aos quais estiverem afetos.

Art. 9º - À Assessoria compete:

I - Recepcionar e acompanhar autoridades, juntamente com o Chefe de Gabinete da Presidência, em visitas oficiais ao Presidente do Tribunal de Justiça.
II - Assessorar o Presidente do TJ em solenidades oficiais e em visitas a outras autoridades.
III - Criar, organizar ou coordenar eventos no âmbito da Presidência do Tribunal.
IV - Coordenar e acompanhar embarque e desembarque de autoridades em visita oficial ao TJ.
V - Organizar e coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete, as viagens oficiais do Presidente.
VI - Manter contato com órgãos congêneres, visando ao intercâmbio de informações.
VII - Expedir correspondências da Presidência que lhe sejam pertinentes.

Parágrafo único - A Assessoria dos Serviços de Relações Públicas e Cerimonial será constituída de um Assessor-Chefe e um técnico auxiliar, além do pessoal de apoio.

Subseção - Seção de Copa e Decoração

Art. 10 - Ao Serviço de Copa e Decoração cabe a prestação dos serviços gerais de copeiragem, o controle da aquisição e consumo dos gêneros usados em seus serviços e a ornamentação geral dos ambientes onde se realizem eventos festivos.

Art. 11 - Compete-lhe:

I - Planejar e executar os serviços de copeiragem que lhe forem afetos.
II - Apresentar à autoridade competente para aprovação a relação de gêneros e objetos de decoração para consumo, nos serviços de copeiragem.
III - Controlar o consumo dos produtos sob sua guarda, apresentando demonstrativo de sua consumação à autoridade competente.
IV - Ornamentar salões, gabinetes e auditórios do Tribunal de Justiça, em dias festivos ou em recepções oficiais, em comum acordo com a Assessoria do Cerimonial.


Seção IV
Assessoria de Comunicação Social

Art. 12 - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo as Seções de Mídia Impressa, de Imagem e Som e de Apoio Administrativo e o Setor de Fotografia e Laboratório, incumbe a coordenação, programação, as diretrizes e a execução das atividades internas e externas do Tribunal de Justiça, em relação aos meios de comunicação.

Art. 13 - À Assessoria compete:

I - Efetuar a divulgação do noticiário jornalístico do Diário do Poder Judiciário.
II - Cobrir eventos e atividades relacionados ao Poder Judiciário.
III - Redigir releases, encaminhando-os aos veículos de comunicação social para divulgação.
IV - Atender à mídia, quando as autoridades estiverem impossibilitadas de fazê-lo.
V - Organizar entrevistas individuais e coletivas entre profissionais dos meios de comunicação e órgãos do Tribunal de Justiça, de acordo com planos e programas aprovados pela Presidência.
VI - Acompanhar os noticiários impressos, radiofônicos, televisivos e via Internet, registrando, através de recortes e gravações, aqueles de interesse do Poder Judiciário.
VII - Organizar e manter acervo documental, fotográfico e eletrônico do material distribuído para divulgação, bem como das notícias, dos artigos, comentários, das fotos, dos vídeos e de outros trabalhos que interessem ao Tribunal.
VIII - Promover exposição de objetos, fotos e documentos que marcaram ou contribuíram para a formação histórica do Poder Judiciário.

§ 1º - A Assessoria de Comunicação Social será coordenada por um Assessor-Chefe, que seja jornalista profissional, ou diplomado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, com pessoal de apoio.

Seção V
Assistência Militar

Art. 14 - A Assistência Militar, órgão harmonicamente coordenado à Chefia de Gabinete e diretamente ligado à Presidência do Tribunal, tem a incumbência de assistir, acompanhar, dar apoio militar e segurança ao Presidente e aos demais desembargadores do Tribunal, aos servidores em geral, bem assim, planejar e executar a segurança necessária nos prédios do Poder Judiciário.

Art. 15 - Ao órgão compete:

I - Assessorar o Presidente do Tribunal, dando-lhe apoio de natureza militar, de segurança e de defesa civil.
II - Assegurar, interna e externamente, a segurança pessoal e familiar do Presidente.
III - Requisitar, quando necessário, o concurso de outros órgãos ou de outras autoridades, na execução de seus misteres.
IV - Acompanhar e auxiliar os trabalhos do cerimonial, nos embarques e desembarques do Presidente, de visitantes oficiais ou de eventos festivos do âmbito judiciário.
V - Planejar, organizar e executar, em comum acordo com o Chefe de Gabinete da Presidência, os serviços de transporte oficial das autoridades do âmbito judiciário.
VI - Controlar o uso dos veículos oficiais, velando pela sua conservação e controle do consumo.
VII - Executar tarefas relacionadas à execução de medidas de prevenção contra atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança geral.

Art. 16 - A Assistência Militar será constituída de dois oficiais militares, sendo um de maior graduação, com a função de Assistente-Chefe, e outro que funcionará como Ajudante de Ordens, além do pessoal de apoio.

Parágrafo único - Ao Ajudante de Ordens compete assessorar, substituir eventualmente e representar o Assistente-Chefe.

Seção VI
Expediente da Presidência

Art. 17 - O Serviço de Expediente da Presidência consiste em coordenar, preparar e encaminhar todo o expediente que se destina à Presidência do Tribunal de Justiça e expedir o que for oriundo dela.

Art. 18 - Ao órgão compete:

I - Registrar e receber os papéis, as correspondências e os processos encaminhados à Presidência.
II - Expedir, mediante protocolo, todo o expediente oriundo da Presidência, com a devida ciência da Chefia de Gabinete.
III - Elaborar minutas de correspondência, atos administrativos pertinentes e demais papéis, que serão submetidos e aprovados pelo Chefe de Gabinete da Presidência.
IV - Promover a publicação, no Diário do Poder Judiciário, de todo expediente que lhe for encaminhado dos diversos órgãos do Tribunal de Justiça.
V - Executar o serviço de telex e fac-símile da Presidência.

Parágrafo único - Esses serviços de expediente serão prestados por um chefe com auxílio do pessoal de apoio, todos sob a supervisão da Chefia de Gabinete.

Seção VII
Serviço de Execução Orçamentária

Art. 19 - Ao Serviço de Execução Orçamentária incumbe a elaboração, o movimento e o controle orçamentário da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 20 - Compete-lhe:

I - Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria do Tribunal de Justiça.
II - Movimentar os recursos repassados ao Poder Judiciário pelo Tesouro Estadual, transferindo-os para os respectivos destinos.
III - Efetuar os pagamentos da Secretaria, controlando seus saldos bancários, mediante conciliação das contas.
IV - Administrar os adiantamentos concedidos a servidores para despesas de viagens e outras de pequeno monte.
V - Coordenar o processo para aquisição de bens ou serviços, através de dispensa de licitação.
VI - Administrar os contratos firmados pela Secretaria, relacionados com seu custeio.
VII - Controlar os gastos da copa.
VIII - Coordenar o processo de aquisição e distribuição de tíquete-refeição com prestação de contas mensal ao Chefe de Gabinete.
IX - Coordenar a manutenção da frota de veículos, efetuando despesas, mediante analise e controle das faturas apresentadas.
X - Gerir o convênio com o Fundo de Materiais da SAEB, com vistas ao abastecimento da frota de veículos, coordenando o controle do tíquete-combustível para o seu abastecimento.
XI - Prestar contas e informações periódicas ao Tribunal de Contas do Estado.
XII - Processar a contabilidade da Secretaria, junto ao Sistema de Informações Contábeis e Financeiras - SICOF.
XIII - Coordenar os processos relativos a precatórios judiciais.
XIV - Atender aos interessados, fornecendo informações e orientações relacionados com os assuntos de sua competência.

Seção VIII
Inspetoria Setorial de Finanças

Art. 21 - A Inspetoria Setorial de Finanças é o órgão destinado a controlar e fiscalizar as contas financeiras e orçamentárias da Secretaria e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 22 - Ao órgão compete:

I - Acompanhar e controlar a execução orçamentária do Poder Judiciário.
II - Manter o registro das receitas e despesas orçamentárias e operações financeiras.
III - Proceder à escrituração contábil do Poder Judiciário.
IV - Manter atualizado o plano de contas do Poder Judiciário.
V - Elaborar a prestação anual de contas, no âmbito da gestão orçamentária e financeira.

Art. 23 - À Chefia de Inspetoria Setorial de Finanças estão vinculadas a Seção de Contabilidade e Seção de Pagamento e Comprovação.

§ 1º - A Seção de Contabilidade é órgão incumbido de promover as pré-liquidações e liquidações dos processos a serem pagos, bem assim as conciliações bancárias.

§ 2º - A Seção de Pagamento e Comprovação é encarregada do controle das concessões e comprovações de adiantamentos e arquivamentos de todos os processos pagos que ficam à disposição do Tribunal de Contas do Estado para inspeção e prestação de contas.

§ 3º - A Chefia de Inspetoria Setorial de Finanças é constituída de um chefe técnico e pessoal de apoio.

Capítulo II
Consultoria Geral da Presidência

Seção I
Consultoria Jurídica

Art. 24 - A Consultoria Jurídica é o órgão destinado a prestar assessoramento à Presidência, em suas atividades jurisdicionais.

Art. 25 - À Consultoria Jurídica, sob supervisão de seu chefe, compete:

I - Assinar os atos ordinatórios da Presidência em processos administrativos e judiciários de sua competência.
II - Emitir pareceres, elaborar despachos e decisões interlocutórias ou definitivas, em processos que lhe forem encaminhados.
III - Uniformizar o entendimento jurídico, em pareceres discrepantes, para orientação e decisão da Presidência.
IV - Receber, preparar e enviar correspondências da Presidência que envolvam matéria jurídica.

Art. 26 - A Consultoria Jurídica é constituída de um Consultor-Chefe, que supervisionará e coordenará os serviços gerais, de Consultores Auxiliares, um Assistente de Expediente e pessoal de apoio.

§ 1º - Ao Consultor Auxiliar, além de outras atribuições determinadas pelo Consultor-Chefe, compete:

I - Emitir pareceres jurídicos e administrativos, submetendo-os à apreciação e aprovação do Consultor-Chefe.
II - Realizar pesquisas, no âmbito dos assuntos relativos aos processos submetidos ao órgão.

§ 2º - Ao Assistente de Expediente da Consultoria compete:

I - Receber, registrar e distribuir o expediente.
II - Encaminhar a correspondência da Consultoria.
III - Digitar o material elaborado pelos Consultores.
IV - Atender às partes e encaminhá-las ao Consultores, se for necessário.
V - Organizar e padronizar o fichário de movimentação dos processos.
VI - Organizar o ementário de pareceres dos Consultores.


Seção II
Consultoria Legislativa

Art. 27 - A Consultoria Legislativa é o órgão especializado na elaboração e no encaminhamento ao Poder Legislativo de atos legiferantes, oriundos do Poder Judiciário.

Art. 28 - À Consultoria Legislativa compete:

I - Propor, elaborar e padronizar leis, normas e regulamentos do Poder Judiciário.
II - Receber de outros órgãos propostas para elaboração de projetos.
III - Acompanhar e sugerir padronização dos atos da Presidência a serem publicados no DPJ.
IV - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei, de iniciativa do Poder Judiciário.
V - Assessorar os trabalhos normativos das Comissões, criadas no art. 68 do RI do Tribunal de Justiça da Bahia.
VI - Quando solicitado, assessorar os órgãos e as comissões permanentes do Tribunal, na elaboração da legislação em geral.

Art. 29 - A Consultoria Legislativa é constituída de um Consultor e pessoal de apoio.


Capítulo III
Diretoria Geral das Secretarias do Tribunal

Seção I
Do Diretor Geral

Art. 30 - A Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia é o órgão incumbido de planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que lhe forem pertinentes.

Art. 31 - Ao Diretor Geral compete:

I - Supervisionar as atividades dos diversos órgãos e setores sob sua direção.
II - Secretariar as sessões do Tribunal Pleno, lavrando as respectivas atas.
III - Coletar relatório bimensal das atividades dos diversos órgãos e setores da Diretoria, elaborando relatório geral bimensal de suas atividades.
IV - Baixar atos administrativos de sua pertinência, que visem à produtividade e melhoria dos serviços da Diretoria.
V - Dar posse aos servidores nomeados para o quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Juizados da Infância e Juventude e dos Juizados Especiais.
VI - Analisar, acompanhar, emitir parecer, quando solicitado, de processos administrativos, oriundos de diferentes órgãos, já com parecer conclusivo, ou não, relativos aos serventuários e servidores, tais como: processos disciplinares, aposentadorias, remoções, disponibilidade, promoções e acessos, nomeações de cargos permanentes, exonerações, averbação de tempo de serviço, progressão funcional, licenças elencadas na Lei 6.677/94, estabilidade econômica, pagamento de substituição, diárias, horas extras, adicionais, gratificações diversas e outros afins.
VII - Proceder à análise e ao encaminhamento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
VIII - Designar comissão para apurar, em investigação sumária, faltas funcionais atribuídas a servidores do Tribunal, com vistas à instauração de sindicância.
IX - Participar de comissão de processos administrativos diversos.
X - Encaminhar ao órgão competente requerimento de servidores e serventuários, com parecer conclusivo.

Art. 32 - Os serviços da Diretoria Geral serão distribuídos através de secretarias, setores e serviços específicos, com suas respectivas funções.


Seção II
Das Secretarias


Subseção I
Da Secretaria do Tribunal Pleno

Art. 33 - São atribuições da Secretaria do Tribunal Pleno:

I - Dar apoio ao Diretor Geral nas atividades do Tribunal Pleno.
II - Preparar a pauta e demais atividades de apoio às sessões plenárias.
III - Lavrar ata das sessões que será conferida e rubricada pelo Diretor.
IV - Receber, registrar e encaminhar processos ao relator sorteado.
V - Extrair e fornecer certidões aos interessados, mediante autorização e conferência do Diretor.
VI - Encaminhar para publicação no DPJ resultado dos julgamentos, dos despachos interlocutórios e o noticiário das sessões.
VII - Cumprir diligências e demais atos que lhe forem incumbidos.
VIII - Organizar e manter fichário e notas taquigráficas recebidas das atividades processuais.
IX - Elaborar relatórios bimensais circunstanciados do movimento processual, encaminhando-os aos membros do Tribunal Pleno.
X - Fornecer cópia integral dos acórdãos ao Serviço de Jurisprudência.

Parágrafo único - A Secretaria do Tribunal Pleno é constituída de um Secretário Adjunto e pessoal de apoio.


Subseção II
Da Secretaria da Diretoria Geral

Art. 34 - São atribuições da Secretaria da Diretoria Geral:

I - Despachar com o Diretor Geral o expediente do dia.
II - Analisar juridicamente os processos administrativos, encaminhados pelos diversos setores do Tribunal de Justiça, submetendo-os à aprovação do Diretor Geral.
III - Elaborar e expedir toda a correspondência pertinente à Diretoria Geral.
IV - Elaborar os atos administrativos de sua competência e submetê-los à aprovação do Diretor Geral.
V - Controlar e fiscalizar a freqüência e produtividade do pessoal de apoio.
VI - Controlar e coordenar autos de concurso, já homologados, de pessoal do Poder Judiciário.
VII - Encaminhar ao Diretor as pessoas que o procurarem.

Parágrafo único - A Secretaria é constituída de um Secretário, técnicos auxiliares e pessoal de apoio, incluído o Serviço de Expediente.

Art. 35 - São atribuições do Serviço de Expediente:

I - Receber e encaminhar correspondência à Diretoria.
II - Preparar o expediente a ser despachado pelo Diretor.
III - Elaborar minutas e despachos do movimento processual para encaminhamento ao Diretor, inclusive o expediente enviado pela Presidência ou a ela destinado.
IV - Encaminhar para publicação, no DPJ, todo o expediente diário da Diretoria e da Presidência a ela enviado.

Parágrafo único - Os serviços do expediente são exercidos por um Chefe e pessoal de apoio.


Seção III
De Outros Órgãos da Diretoria Geral

Art. 36 - São também vinculados à Diretoria Geral os seguintes órgãos:

I - Chefia de Biblioteca.
II - Serviço de Taquigrafia e Operação de Som.
III - Serviço de Jurisprudência.
IV - Serviço de Comunicações Gerais.
V - Serviço de Consulta do Arquivo de 1ª Instância (SECAPI).
VI - Serviço de Estatística Judiciária.
VII - Secretarias do Conselho e de Câmaras.
VIII - Secretaria de Recepção da Presidência do Tribunal
VIII - Secretaria de Apoio a Juízes Convocados.


Subseção I
Dos Serviços de Biblioteca

Art. 37 - O Serviço de Biblioteca é o órgão incumbido de adquirir, disponibilizar, coordenar e fiscalizar o acervo bibliográfico do Tribunal de Justiça, compreendendo serviços de doutrina e de legislação.

Art. 38 - Ao órgão compete:

I - Solicitar e sugerir aquisição e permuta de livros, revistas e jurisprudências, em comum acordo com o serviço de jurisprudência.
II - Registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas.
III - Promover e fiscalizar consultas e empréstimos de livros e revistas.
IV - Zelar pela conservação do acervo bibliográfico do órgão.

Art. 39 - O Serviço de Biblioteca é constituído de uma Bibliotecária com pessoal de apoio.


Subseção II
Do Serviço de Taquigrafia e Operação de Som

Art. 40 - O Serviço de Taquigrafia e Operação de Som é o órgão incumbido de prestar os serviços de taquigrafia, sonorização e gravação eletrônica das sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e das Câmaras, reunidas e isoladas.

Art. 41 - Ao órgão compete:

I - Atender às convocações para as sessões dos órgãos, enumerados no artigo anterior, prestando serviços de sua especialidade.
II - Proceder ao levantamento das respectivas notas e dos depoimentos apanhados, traduzindo-os para a linguagem convencional, obedecendo à padronização vigente e no prazo estabelecido pelo órgão competente.
III - Fornecer o material traduzido aos órgãos interessados.
IV - Manter em arquivo os originais das notas taquigráficas, cópias e gravações eletrônicas, zelando pela sua conservação.
V - Cuidar pela eficiência da qualidade do som nas sessões, promovendo os reparos necessários para garantia dessa qualidade.
VI - Executar outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único - O órgão é constituído de um Chefe com pessoal de apoio.

Subseção III
Do Serviço de Jurisprudência

Art. 42 - O Serviço de Jurisprudência é o órgão incumbido de coletar, catalogar e alimentar, no banco de dados, os acórdãos e as decisões jurisprudenciais, oriundos do Tribunal de Justiça.

Art. 43 - Ao serviço compete:

I - Receber e catalogar cópias oriundas do Tribunal Pleno, das respectivas Câmaras e do Conselho da Magistratura.
II - Organizar e indexar a ementa das decisões recebidas.
III - Publicar, mensalmente, no Diário do Poder Judiciário, o ementário de jurisprudência das decisões do Tribunal de Justiça.
IV - Organizar e gravar CDs, reunindo as decisões bienais dos acórdãos recebidos, distribuindo-os aos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, ao Presidente dos Tribunais de Justiça do país e mais a quem for determinado pela autoridade competente.
V - Selecionar acórdãos para serem publicados na revista "Bahia Forense".
VI - Receber, extrair cópia e distribuir aos desembargadores os acórdãos oriundos de outros tribunais.
VII - Atender aos estagiários, advogados, magistrados e membros do Ministério Público nos pedidos de cópia das decisões oriundas do Tribunal de Justiça.
VIII - Atender aos pedidos de cópia de jurisprudências, oriundos de outros estados.
IX - Executar outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único - O Serviço de Jurisprudência é constituído de um Chefe, com auxiliares técnicos e pessoal de apoio.

Subseção IV
Do Serviço de Comunicações Gerais

Art. 44 - O Serviço de Comunicações Gerais (Secomge) é o órgão incumbido de coordenar e supervisionar os serviços de protocolo judiciário, controle e informação, expediente, distribuição e arquivo de processos judiciários e os serviços gerais de comunicação.

Art. 45 - Ao serviço compete:

I - Receber, classificar e autuar recursos para o Tribunal de Justiça e os processos de sua competência originária.
II - Determinar baixa de autos aos juízos de origem.
III - Coordenar as atividades de distribuição e controle informatizados de processos e petições encaminhados ao Tribunal de Justiça.
IV - Expedir ofícios, correspondências e publicações diversas.
V - Arquivar processos oriundos do Tribunal, bem assim, petições, documentos e outros papéis.
VI - Fornecer certidão sobre autuação, distribuição e tramitação de processos de sua atribuição.
VII - Elaborar e encaminhar à Diretoria Geral relatório mensal de suas atividades.
VIII - Manter intercâmbio com a Gerência de Informática e Desenvolvimento Tecnológico e o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, objetivando a elaboração e o aperfeiçoamento de tabelas de controle processual, bem assim, do sistema informatizado de controle de processos de 2º grau.
IX - Receber e encaminhar recursos processuais às diversas Câmaras.

Parágrafo Único - O Seconge é formado por um chefe e pessoal de apoio.

Art. 46 - O Secomge é constituído dos seguintes órgãos: Setor de Protocolo, Setor de Controle e Informação, Setor de Expedição, Setor de Expediente Judiciário e Setor de Arquivo, todos eles coordenados pelos respectivos chefes.


Setor de Protocolo

Art. 47 - Ao Setor de Protocolo incumbe:

I - Receber, classificar e autuar recursos e processos da competência originária do Tribunal.
II - Receber e registrar petições que forem apresentadas.
III - Coordenar a recepção, o preparo e encaminhamento de processos oriundos da capital ou do interior à Distribuição.
IV - Revisar diariamente os processos autuados, elaborando fichas.
V - Fiscalizar a triagem da correspondência recebida da EBCT, e via malote, bem como a extração de guias para recolhimento de custas e despesas postais.
VI - Atender às partes, estagiários, advogados e membros do Ministério Público que solicitarem informações ou orientações.


Setor de Controle e Informação

Art. 48 - Ao Setor de Controle e Informação incumbe:

I - Coordenar a autuação informatizada de petições e encaminhá-las aos órgãos destinatários.
II - Atender partes, estagiários, advogados, membros do Ministério Público e órgãos internos, prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos processos judiciais.
III - Manter o fichário de informações sobre processos autuados manualmente, de 1974 a 1991.


Setor de Expedição

Art. 49 - Ao Setor de Expedição incumbe:

I - Coordenar os serviços de recepção, conferência e expedição de processos, correspondências e atos para publicação.
II - Elaborar relação de documentos e autos remetidos à EBCT.
III - Organizar, atualizar e manter fichário com endereço de desembargadores e juízes.
IV - Cumprir diligências de caráter administrativo.
V - Atender solicitação dos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça, requisitando processos e documentos do Arquivo Judiciário.
VI - Coordenar, receber e encaminhar processos destinados a desembargadores e juízes convocados.
VII - Encaminhar e receber processos e documentos destinados aos órgãos da Administração Direta e Indireta.


Setor de Expediente Judiciário

Art. 50 - Ao Setor de Expediente Judiciário incumbe:

I - Encaminhar ofícios e outras correspondências aos juízes da capital e do interior.
II - Encaminhar processos aos cartórios de origem.
III - Distribuir a correspondência recebida da EBCT aos funcionários e órgãos da Secretaria do Tribunal.
IV - Expedir a correspondência oriunda dos órgãos da Secretaria do Tribunal.
V - Recolher o material elaborado pelas Secretarias do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Secretarias de Câmara, da Secretaria Especial de Recursos, da Diretoria Geral, da Vice-Presidência e da Presidência para encaminhar à publicação no Diário do Poder Judiciário.

Setor de Arquivo

Art. 51 - Ao Setor de Arquivo incumbe:

I - Coordenar o arquivamento e a preservação dos processos já encerrados, de competência originária do Tribunal, bem assim da documentação oriunda das Secretarias dos diversos órgãos internos.
II - Proceder à recuperação de informações, processos e documentos, solicitados pelos interessados, mediante autorização da chefia do Setor de Expedição.
III - Selecionar e indexar documentos e papéis, para fins de microfilmagem.
IV - Solicitar os processos originais, microfilmados pela empresa eventualmente contratada, para atender às solicitações de desarquivamento.


Subseção V
Do Serviço de Consulta do Arquivo de 1ª Instância

Art. 52 - Ao SECAPI incumbe:

I - Centralizar a consulta de processos findos de 1ª Instância em um só lugar.
II - Receber processos que tiverem baixa.
III - Coordenar triagens e restauração de autos.
IV - Executar serviços de digitação pertinentes ao órgão.
V - Encaminhar processos ao Arquivo Intermediário.
VI - Providenciar cópias e desarquivamento de processos arquivados.
VII - Fornecer certidão de baixa de processos.
VIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas.
Parágrafo Único - O SECAPI é constituído por um chefe e pessoal de apoio.

Subseção VI
Do Serviço de Estatística Judiciária

Art. 53 - O Serviço de Estatística Judiciária é o órgão incumbido de planejar, organizar e coordenar os dados estatísticos das atividades do Poder Judiciário.

Art. 54 - Ao órgão compete:

I - Coletar, sistematizar, analisar e mapear dados estatísticos oriundos das comarcas da capital e do interior, dos órgãos de 2º grau ou de processos administrativos julgados pelo Tribunal de Justiça.
II - Elaborar tabelas e gráficos.
III - Confeccionar e encaminhar ao órgão competente relatórios mensais e semestrais dos dados estatísticos constantes do banco de dados, com estudo analítico e comparativo da evolução numérica.
IV - Manter convênios e intercâmbios com órgãos congêneres, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços.
V - Formular e propor diretrizes para melhoria e qualidade dos dados.
VI - Prestar informações, orientações e fornecer dados às pessoas interessadas, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único - O Serviço de Estatística é constituído de um chefe técnico, com pessoal de apoio.

Subseção VII
Secretarias do Conselho e de Câmaras

Item I - Disposições Gerais

Art. 55 - Às Secretarias do Conselho da Magistratura e de Câmaras, isoladas e reunidas, incumbe coordenar e executar os serviços gerais dos respectivos Colegiados.

Art. 56 - Às Secretarias compete:

I - Elaborar as atividades de apoio às sessões da respectiva turma.
II - Receber, registrar, distribuir e sortear os processos a elas encaminhados.
III - Lavrar atas das sessões e fornecer certidões.
IV - Registrar e providenciar publicação dos acórdãos.
V - Publicar despachos e decisões.
VI - Elaborar e publicar o noticiário das sessões.
VII - Instruir processos e cumprir diligências determinadas.
VIII - Fornecer ao Setor de Jurisprudência cópia dos acórdãos prolatados.
IX - Organizar, indexar e manter atualizados os fichários de movimentação dos processos.
X - Organizar relação mensal dos julgamentos, com indicação dos relatores e revisores, para distribuição aos membros da Câmara.
XI - Lavrar atos e termos de sua competência.
XII - Atender às partes, estagiários, advogados, magistrados e membros do Ministério Público, prestando informações e orientações solicitadas.
XIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.

§ 1º - Além da Secretaria do Pleno (art. 33) e da Diretoria Geral (art. 34), as demais Secretarias estão assim constituídas: uma do Conselho da Magistratura; uma das Câmaras Cíveis Reunidas; uma das Câmaras Criminais Reunidas; quatro das Câmaras Cíveis Isoladas; duas das Câmaras Criminais Isoladas; uma da Câmara Especializada e uma Especial de Recursos.

§ 2º - Cada Secretaria terá um Secretário, com auxiliar e pessoal de apoio.

Item II - Secretaria do Conselho da Magistratura

Art. 57 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão incumbido de dar apoio administrativo e assessoramento aos membros do Conselho da Magistratura, funcionando também como Câmara de Férias.

Art. 58 - Ao órgão compete:

I - Receber e encaminhar os recursos em processo disciplinar julgado pelo Corregedor Geral de Justiça.
II - Receber e encaminhar Representações e Reclamações contra Juízes de Direito.
III - Receber e encaminhar recursos contra sentença do Juizado da Infância e Juventude e despachos de relatores.
IV - Receber e encaminhar pedidos de remoção e acesso de Serventuários da Justiça.
V - Receber, relacionar e encaminhar pedido de promoção de Juízes de Direito.
VI - Receber e encaminhar recursos criminais, habeas corpus, mandado de segurança, durante o período de férias coletivas.
VII - Digitar os despachos, as decisões e correspondências dos membros do Conselho.
VIII - Elaborar e mandar publicar pauta de julgamento, noticiário das sessões e notificação de registro de acórdãos.
IX - Prestar informações e orientações às partes interessadas, ou terceiros, mediante autorização da autoridade competente.
X - Fornecer elementos sobre magistrados, com vistas ao relatório do Conselho para promoção e remoção de juízes.
XI - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho.

Item III - Secretaria das Câmaras Reunidas

Art. 59 - Às Secretarias das Câmaras Reunidas, além das hipóteses enumeradas no art. 56, cumpre observar outras atribuições que forem determinadas pelo respectivo Desembargador-Presidente da Câmara.

Item IV - Secretaria da Câmara Especializada

Art. 60 - A Secretaria da Câmara Especializada é o órgão incumbido de proceder e dar apoio aos processos que, por força de lei, são da competência originária da Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.

Art. 61 - Compete-lhe providenciar o processamento de recursos originários:

I - Das Varas da Fazenda Pública.
II - De Mandado de Segurança contra ato judicial.
III - De crimes comuns e de responsabilidade contra Prefeitos.
IV - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho.

Item V - Secretarias Cíveis e Criminais Isoladas

Art. 62 - Além das hipóteses previstas no art. 56, às Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas cumpre:

I - Encaminhar processos ao Secomge, por ordem do Desembargador-Relator, para fins de redistribuição.
II - Promover a baixa de processos ao juízo de origem, para os fins determinados pelo Desembargador-Relator.
III - Elaborar cartas citatórias, intimatórias, de ordem, precatória e de sentença, ofícios e editais.

Item VI - Secretaria Especial de Recursos

Art. 63 - A Secretaria Especial de Recursos é o órgão incumbido de processar e dar apoio administrativo aos recursos em geral, contra decisões de 2º grau.

Art. 64 - Ao órgão compete:

I - Processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários, oriundos de acórdãos do Tribunal Pleno, das diversas Câmaras, do Conselho da Magistratura e das Turmas Recursais.
II - Processar os Agravos de Instrumento contra inadmissão de recurso.
III - Encaminhar os recursos pertinentes ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.
IV - Fazer retornar os autos ao juízo de origem, com baixa, ou para posterior processamento do recurso.
V - Encaminhar a seu destino os processos oriundos do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.

Subseção VIII - Secretaria de Recepção da Presidência do Tribunal

Art. 65 - A Secretaria de Recepção da Presidência do Tribunal de Justiça é o órgão incumbido do atendimento às pessoas que solicitam audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 66 - Ao órgão compete:

I - Atender e encaminhar as pessoas que solicitam audiência com o Presidente do Tribunal.
II - Coordenar o fluxo diário de audiências marcadas e comunicar aos interessados, com antecedência, os casos de cancelamento ou adiamento do dia da audiência, por determinação do Chefe de Gabinete da Presidência.
III - Elaborar relatório mensal do movimento auditivo da Presidência.
IV - Oferecer sugestões ao Chefe de Gabinete da Presidência, com vistas à melhoria do atendimento público da Presidência.

Subseção IX
Secretaria de Apoio a Juízes Convocados

Art. 67 - A Secretaria de Apoio a Juízes Convocados é o órgão incumbido de dar apoio administrativo e assessoramento aos Juízes Convocados para substituírem Desembargadores, em seus eventuais afastamentos.

Art. 68 - Compete-lhe:

I - Receber e distribuir processos encaminhados ao Juiz Convocado para os Assessores Técnicos.
II - Encaminhar à respectiva Câmara ou ao Tribunal Pleno o processo, depois do pronunciamento do Juiz Convocado.
III - Digitar todo o material elaborado pelos Assessores Técnicos ou os respectivos Juízes Convocados.
IV - Fornecer informações e orientações às partes ou a terceiros interessados em processo ali encaminhados.

Parágrafo único - A Secretaria de Apoio a Juízes Convocados é constituída de um Chefe, com auxiliares técnicos e pessoal de apoio.

Capítulo IV
Das Assessorias

Seção I
Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça

Art. 69 - A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça é o órgão incumbido de aproximar o Poder Judiciário do cidadão, com a finalidade precípua de contribuir para a concretização de justiça mais rápida e equânime.

Art. 70 - Ao órgão compete:

I - Receber reclamações ou denúncias contra membro do Poder Judiciário, encaminhando-as à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Promover meios formais de defender direitos e interesses individuais contra atos e omissões, mediante comunicação à autoridade competente.
III - Quando solicitado, manter a discrição e o sigilo das informações ou denúncias prestadas.
IV - Propor a quem de direito medidas de aprimoramento e agilização da prestação jurisdicional.
V - Receber e orientar o público nas dúvidas quanto à matéria que for de sua pertinência.

§ 1º - A Ouvidoria Judicial é órgão diretamente coordenado à Corregedoria Geral de Justiça, para a qual deverá enviar relatório mensal de suas atividades.

§ 2º - A Ouvidoria Judicial é constituída de um Ouvidor-Chefe, um Supervisor, ambos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma vez, em igual prazo.

§ 3º - O Supervisor será o substituto natural do Ouvidor-Chefe em seus eventuais impedimentos.

Seção II
Assessoria Recursal da Presidência

Art. 71 - A Assessoria Recursal da Presidência é o órgão diretamente vinculado ao Presidente do Tribunal de Justiça, prestando-lhe assessoramento em relação aos recursos que lhe são encaminhados.

Art. 72 - Ao órgão compete:

I - Receber e analisar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais.
II - Sugerir ao Presidente o destino que deve ser dado aos mencionados recursos, com proposta de decisão.
III - Coordenar os serviços de apoio administrativo da Secretaria Recursal.
IV - Realizar estudos, formular projetos e propor medidas para melhoria do atendimento judiciário aos que procuram os serviços de sua pertinência.
Parágrafo Único - A Assessoria Recursal é constituída por um assessor-chefe, assessores técnicos auxiliares e pessoal de apoio.

Seção III
Assessoria Administrativa

Art. 73 - A Assessoria Administrativa é o órgão incumbido de planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os serviços de apoio administrativo à Presidência, oriundos dos diversos órgãos que compõem os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 74 - Ao órgão compete:

I - Elaborar ordens de serviço internas, informações, sugestões e outros atos de âmbito administrativo para apreciação e autorização da Presidência.
II - Supervisionar os horários de expediente dos servidores, propondo mudanças, quando necessárias, ao Presidente.
III - Receber e decidir ocorrências que exijam sua intervenção.
IV - Disciplinar a entrada, nos prédios do Tribunal de Justiça, de advogados, partes e público em geral, adotando as medidas que julgar convenientes para segurança e produtividade dos serviços internos.
V - Coordenar e fiscalizar, com ajuda de servidores do IPRAJ, a distribuição e o consumo de materiais consumíveis requisitados pelos diversos órgãos do Poder Judiciário.
VI - Propor ao órgão competente aquisição, reforma ou ampliação de móveis ou equipamentos usados nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário.
VII - Redistribuir, entre os diversos órgãos, equipamentos manuais, elétricos ou eletrônicos, de modo que todos os setores do Tribunal sejam atendidos nas suas necessidades de serviços, de acordo com justa distribuição.
VIII - Despachar com o Presidente os atos de sua atribuição.
IX - Controlar o consumo de bens e equipamentos dos diversos órgãos, de modo a evitar desperdício ou despesas não-essenciais ao serviço.
X - Responder pela direção geral do Fórum Ruy Barbosa, de seu Anexo e do Fórum Des. Carlos Souto.
XI - Examinar e controlar os pedidos de não-gozo de férias dos servidores, a fim de evitar despesas desnecessárias com indenização por férias não-gozadas.
XII - Propor reciclagem na equipe de servidores do Tribunal, nos diferentes órgãos, de acordo com as necessidades de cada um deles.

Art. 75 - Ao Assessor Administrativo está diretamente vinculado o Serviço de Manutenção, órgão incumbido de manutenção e melhoria das instalações dos prédios do Poder Judiciário, em todas as suas dependências.

Art. 76 - Ao Serviço de Manutenção compete:

I - Controlar e fiscalizar a manutenção das instalações existentes nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, adotando ações preventivas e corretivas necessárias, para o bom e permanente funcionamento dessas instalações.
II - Controlar o regular e eficiente funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, cuidando da presteza e economia dos serviços.
III - Proceder à revisão periódica das instalações elétricas e hidráulicas nas dependências dos prédios, fazendo a devida correção, quando necessária, para eficiência dos serviços.
IV - Elaborar e encaminhar à autoridade competente relatório mensal de suas atividades, sugerindo aquisição, troca, reforma ou aproveitamento de equipamentos para melhoria dos serviços prestados.

§ 1º - O Serviço de Manutenção é diretamente coordenado pelo Assessor Administrativo da Presidência.

§ 2º - O Serviço de Manutenção é constituído de um técnico, um auxiliar e pessoal de apoio.

§ 3º - O auxiliar substituirá o Chefe em seus eventuais afastamentos.

Seção IV
Assessoria Especial da Presidência

Art. 77 - A Assessoria Especial da Presidência é o órgão incumbido de prestar assessoria jurídica e administrativa ao Presidente do Tribunal, na medida das necessidades.

Art. 78 - Ao órgão compete:

I - Dar apoio logístico ao Presidente do Tribunal, fornecendo-lhe meios, informações e sugestões para medidas ou atos para os quais for requisitada.
II - Sugerir ao Presidente do Tribunal medidas ou orientações, quando por ele forem consideradas pertinentes.
Parágrafo Único - A Assessoria Especial é constituída por um assessor-chefe e pessoal de apoio.

Seção V
Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados

Art. 79 - A Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados é o órgão incumbido de receber os processos administrativos de interesse de magistrados de 1º e 2º graus.

Art. 80 - Ao órgão compete:

I - Recepcionar os processos e as petições de interesse de Magistrados, 1º e 2º graus, para encaminhamento ao órgão competente e opinar em relação às reivindicações apresentadas.

Parágrafo Único - A Assessoria Especial de Apoio aos Magistrados é constituída por um assessor-chefe, técnicos auxiliares e pessoal de apoio.

Capítulo V
Das Comissões

Art. 81 - As Comissões Permanentes, criadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, têm a incumbência de colaborar, em suas respectivas áreas de atuação, para melhoria e maior desempenho na prestação de serviços do Poder Judiciário.

Art. 82 - As Comissões Permanentes abrangem os seguintes órgãos: Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa; Comissão de Jurisprudência; Comissão de Revista e de Documentação Jurídica e Comissão de Memória.

§ 1º - Os serviços de apoio aos Desembargadores que compõem as Comissões são exercidos por um Secretário-Chefe, um Secretário Auxiliar e pessoal de apoio administrativo.

§ 2º - O Secretário Auxiliar é o substituto natural do Secretário-Chefe em seus afastamentos eventuais.

Seção I
Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa

Art. 83 - A Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa é o órgão incumbido de elaborar, sugerir, coordenar e rever anteprojetos, modificações, alterações de qualquer natureza na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 84 - Ao órgão compete:

I - Pesquisar, estudar e analisar os dispositivos do Regimento Interno do Tribunal e de sua Organização Judiciária, comparando-os aos de outros Estados, propondo melhoria e atualização desses dispositivos.
II - Solicitar legislações específicas de outros Tribunais, mantendo com eles estreitos contatos, em busca de melhoria legislativa do Tribunal.
III - Elaborar e mapear a estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal, propondo modificações que considerar necessárias.
IV - Estudar e definir as atribuições dos órgãos que compõem o Tribunal, tendo em vista as leis que cuidam da matéria.
V - Elaborar e coordenar a situação das comarcas da capital e do interior, seus respectivos distritos, indicando quaisquer alterações, em termos de elevação, criação ou extinção de comarca.
VI - Exercer outras funções afins ou outras que lhe forem atribuídas pelo Desembargador-Presidente da Comissão.

Seção II
Comissão de Jurisprudência

Art. 85 - A Comissão de Jurisprudência é o órgão incumbido de coletar, organizar e promover a publicação das jurisprudências do Tribunal de Justiça.

Art. 86 - Ao órgão compete:

I - Coletar do banco de dados do Setor de Jurisprudência do Tribunal as decisões proferidas pelos diversos órgãos judicantes de 2º grau do Tribunal de Justiça.
II - Promover a publicação das decisões predominantes do Tribunal.
III - Promover os meios de divulgação das decisões publicadas.
IV - Organizar e mapear as decisões uniformizadas dos diversos órgãos e publicá-las no Diário do Poder Judiciário.
V - Coletar decisões conflitantes ou em desacordo com a predominante, encaminhando-as à autoridade competente.
VI - Manter contato com órgãos congêneres de outros Tribunais, promovendo intercâmbio no fornecimento de jurisprudências e matérias doutrinárias.
VII - Informar e orientar o público, nos serviços de sua pertinência.
VIII - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas pelo Desembargador-Presidente da Comissão.

Seção III
Comissão de Revista e de Documentação Jurídica

Art. 87 - A Comissão de Revista e de Documentação Jurídica é o órgão incumbido de promover a publicação e divulgação de revistas e outros documentos jurídicos, oriundos do Tribunal de Justiça.

Art. 88 - Ao órgão compete:

I - Providenciar a publicação de revista de jurisprudência, de forma periódica e regular, velando pela melhoria de qualidade da publicação.
II - Manter contato com órgãos congêneres para intercâmbio de periódicos em geral.
III - Encaminhar para a Biblioteca do Tribunal publicações jurídicas recebidas.
IV - Organizar, mapear e enviar para a Biblioteca do Tribunal leis federais e estaduais publicadas, para consulta dos usuários.
V - Exercer outras funções afins ou que lhe forem atribuídas pelo Desembargador-Presidente da Comissão.

Seção IV
Comissão de Memória

Art. 89 - A Comissão de Memória é o órgão incumbido de promover e divulgar fatos históricos do Poder Judiciário da Bahia.

Art. 90 - Ao órgão compete:

I - Realizar pesquisas, coletar dados e reuni-los, propondo à autoridade competente a publicação de livro ou revista para a devida divulgação.
II - Promover republicação de obras alusivas ao Tribunal de Justiça, desde o início do Século XVII.
III - Promover eventos solenes ou festivos, em homenagem a fatos ou personagens históricos do Tribunal de Justiça.
IV - Realizar, com apoio do Cerimonial, festas comemorativas de datas ou ocorrências importantes na história do Tribunal.

Título IV
Dos Gabinetes

Capítulo I
Gabinete do Vice-Presidente

Art. 91 - O Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal conta com pessoal técnico e de apoio, aos quais incumbe o atendimento dos serviços pertinentes à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 92 - Ao órgão compete:

I - Receber, registrar e preparar os processos, documentos e papéis, encaminhados para despacho do Vice-Presidente.
II - Prestar apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente, no desempenho de suas funções, na Presidência das Câmaras Reunidas e como membro do Conselho da Magistratura.
III - Prestar as informações solicitadas pelos advogados, pertinentes ao gabinete, e com a devida autorização da autoridade competente.

Capítulo II
Gabinete dos Desembargadores

Art. 93 - O Gabinete dos Desembargadores conta com pessoal técnico e de apoio de sua confiança, aos quais incumbe o atendimento e a realização dos serviços pertinentes às atividades judicantes e administrativas dos Desembargadores.

Art. 94 - Ao órgão compete:

I - Receber, registrar e preparar processos, documentos e papéis encaminhados ao Desembargador.
II - Analisar, organizar e mapear os registros e arquivos necessários ao desempenho das atividades judicantes e administrativas.
III - Preparar e encaminhar relatórios periódicos à Presidência do Tribunal, com o resumo das atividades realizadas.
IV - Exercer outras funções afins, ou que lhe forem atribuídas pelo Desembargador.

§ 1º - O Desembargador terá Assessores e Assistentes de Gabinete, todos de sua indicação e confiança, nomeados pelo Presidente.
§ 2º - Ao Desembargador cabe fixar horário de expediente e baixar instruções aos seus servidores.

Título V
Das Substituições

Art. 95 - Nos eventuais afastamentos de servidores dos órgãos auxiliares, a substituição obedecerá à seguinte escala:

I - O Chefe de Gabinete será substituído pelo Diretor Geral e vice-versa.
II - O Consultor Jurídico, pelo Assessor Recursal, e vice-versa.
III - O Assessor Administrativo, pelo Assessor dos Magistrados, e vice-versa.
IV - O Assessor Legislativo, pelo Assessor Especial da Presidência, e vice-versa.

Parágrafo único - Os demais chefes e assessores serão substituídos de acordo com previsão regimental ou, não havendo, pelo servidor que o superior hierárquico indicar.

Art. 96 - O afastamento do servidor por mais de 30 dias, qualquer que seja o motivo, a substituição se fará por designação do Presidente do Tribunal, até o retorno.

Título V
Das Disposições Finais

Art. 97 - O presente Regimento limitou-se a reger os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, mantendo os cargos e sua denominação, de acordo com as leis que os criaram: Leis ns. 5.516/89; 6.318/91; 6.577/ 94; 6.982/96; 7.032/ 97, 7.033/97 e 7.213/97.

Art. 98 - O Presidente do Tribunal, tendo em vista as necessidades e conveniências dos serviços, poderá, em caráter provisório, alterar as funções aqui previstas, extinguir, aumentar ou modificar algumas delas, independentemente do Tribunal Pleno.

Parágrafo único - O Tribunal Pleno, por sua vez, poderá proceder de igual forma, inclusive criar, extinguir ou modificar cargos, mediante projeto de lei, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 99 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, na forma do art. 102.

Art. 100 - O Assessor Administrativo providenciará para que os servidores do Tribunal de Justiça usem crachá de identificação, bem assim, instalação de detetor de metais nas portas de acesso aos prédios do Poder Judiciário, de modo a garantir rigoroso controle de entrada das pessoas em suas dependências.

Parágrafo único - Ficarão excluídas desse controle as pessoas legalmente autorizadas ao porte de arma, mediante prévia autorização do Assessor Administrativo.

Art. 101 - A Corregedoria Geral da Justiça, a Coordenação dos Juizados Especiais, o Juizado da Infância e Juventuden e o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária terão seus próprios Regimentos.

Art. 102 - Eventuais omissões no presente Regimento Interno serão supridas por dispositivos análogos de legislações congêneres, deste ou de outros Estados.

Art. 103 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de devidamente aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, através de Resolução.

Art. 104 - Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 20 de dezembro de 2002.

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